O artigo analisa aspectos quanto ao funcionamento dos partidos políticos: a autonomia constitucional dos partidos em disporem de forma conveniente sobre a sua estrutura temporária (comissões provisórias) e a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação a regularização destes núcleos organizativos em escala nacional frente aos pleitos eleitorais. O argumento central deste estudo recai exatamente na percepção da dinâmica normativa e estratégica dos atores políticos na composição e estruturação de suas bases partidárias subnacionais, bem como compreender como o TSE, a partir do seu poder regulamentar, trabalha na conformação ou remodelação desta estrutura, inclusive com posicionamentos antagônicos àquele referente ao arranjo organizativo dos partidos políticos. Trata-se de uma apartada descrição sobre a logística das comissões provisórias no atual cenário político-partidário e o enfrentamento de sua utilização indiscriminada pelas legendas, sem a convolação destas em diretórios em conformidade com as regras partidárias e legais. A indeterminação do processo organizativo e a permanência de estruturas temporárias, sem a observância de regras partidárias sólidas, durante longos períodos, resultou na intervenção judicial por meio de regulamentos e, consequentemente, uma resposta legislativa com a promulgação da minirreforma da Lei Orgânica dos Partidos Políticos no Brasil.