Mestre e Doutor em Direito Econômico pela UFMG Professor Associado da Faculdade de Direito da UFJF
Professor do Corpo Permanente do Mestrado em Direito e Inovação da UFJF e Colaborador do Mestrado e Doutorado em Direito da UERJ Pesquisador de Produtividade PQ2 CNPq
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PROBIC), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG)
O presente estudo visa a investigar se o número de depósitos de pedido de patente, relacionados à determinada doença, constitui-se como medida confiável e válida para se aferir os níveis de inovação farmacêutica na realidade brasileira. Para se alcançar esse objetivo, foi realizada, na base de dados oficial do INPI, uma coleta dos depósitos de pedidos de patente relacionados à doença de Chagas. Como substrato teórico-metodológico, utilizaram-se as regras de inferência, de Epstein e King, bem como o conceito de inovação farmacêutica, de Marcia Angell. A partir dos dados analisados, ao final, foi possível inferir, em primeiro lugar, que o número de depósitos de pedidos de patente, relacionados à determinada doença, pode ser considerado uma medida confiável da inovação farmacêutica, caso a coleta dos depósitos, em base oficial do INPI, seja norteada por regras precisas, transparentes e replicáveis. E, em segundo lugar, foi possível inferir que, apesar de confiável, por não ser considerada uma medida visual, imparcial e eficientemente válida, o número de depósitos de pedidos de patente, relacionados à determinada doença, não pode ser considerado uma medida válida para se aferir os níveis de inovação farmacêutica na realidade brasileira.
Referências
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