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Artigos

v. 11 (2024): Revista de Estudos Empíricos em Direito

RESSOCIALIZAR: AMBIGUIDADES E INADEQUAÇÕES DE UMA NOÇÃO PARA A QUESTÃO PENITENCIÁRIA

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v11.866
Enviado
outubro 18, 2023
Publicado
2024-11-06

Resumo

Ressocializar/ressocialização é uma noção/conceito adequado para o enfrentamento da questão penitenciária? Esta, em síntese, é a pergunta que o texto tem por objetivo responder. Resultado de uma pesquisa qualitativa – com utilização de questionários e entrevistas – sobre os sentidos atribuídos e percebidos por diferentes sujeitos e grupos que se envolvem com a execução das penas privativas de liberdade, a discussão e análise dos dados utiliza referenciais como Eugenio Raúl Zaffaroni e Alessandro Baratta para tensionar ambivalências e ambiguidades que aquela abarca. Sugere, ao final, que se deixe de utiliza-la no âmbito das Políticas em Serviços Penais e na área de pesquisas sobre a questão penitenciária, haja vista sua maneabilidade de sentidos comportar tanto a invisibilidade das relações entre estrutura social e punição, como permitir ilusões de entendimentos compartilhados os quais, em realidade, mascaram projetos divergentes em relação ao punir e responsabilizar nas sociedades contemporâneas.

Referências

  1. Adorno, S. (1991). A prisão sob a ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa. Tempo Social, 3(1/2), 7-40. https://doi.org/10.1590/ts.v3i1/2.84813
  2. Baratta, A. (1998). Criminología crítica y crítica del derecho penal. Ciudad de México: Siglo XXI.
  3. Baratta, A. (2004). Resocialización o control social. Por un concepto crítico de “reintegración social” del condenado. In: A. Baratta, Criminología y Sistema Penal (compilación in memoriam). Montevideo/Buenos Aires: BdeF (pp. 376-393).
  4. Bourdieu, P. (2014). Sobre o Estado: Cursos no Collège de France (1989-92). São Paulo: Companhia das Letras.
  5. Braga, A. G. M. (2014). Criminologia e prisão: caminhos e desafios da pesquisa empírica no campo prisional. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 1(1), 46-62. https://doi.org/10.19092/reed.v1i1.4
  6. Brasil. Conselho Nacional de Justiça. (2022). Comitês de políticas penais: guia prático para implantação. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
  7. Chies, L. A. B. (2022). Apontamentos acerca das peculiaridades de pesquisas em prisões. In: M. Bordin (Org.). Metodologias de pesquisa qualitativa no Sistema de Justiça Criminal. Pelotas: Adentro e Através (15-32).
  8. Foucault, M. (1993). Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal.
  9. Foucault, M. (2015). A sociedade punitiva: cursos no Collège de France (1972-1973). São Paulo: WMF Martins Fontes.
  10. Melo. F. A. L. & Daufemback, V. (2018). Modelo de gestão para a Política Penal: começando com uma conversa. In: R. C. P. De Vitto & V. Daufemback (Orgs.), Para além da prisão: reflexões e propostas para uma nova política penal no Brasil. Belo Horizonte: Letramento (pp. 11-30).
  11. Souza, J. (2022). A herança do golpe. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  12. STF. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal, de 9 de setembro de 2015. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665
  13. Valle, L. (2008). Categoria, teoria, conceito: (para dizer o ser em múltiplos sentidos). Trabalho, Educação e Saúde, 6(2) s.p. https://doi.org/10.1590/S1981-77462008000200006
  14. Young, J. (2002). A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia.
  15. Zaffaroni, E. R. (1991). La filosofía del sistema penitenciario en el mundo contemporáneo. No Hay Derecho (edição especial: Cuadernos de la cárcel), Buenos Aires, 36-62.

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