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Artigos

v. 2 n. 2 (2015): Revista de Estudos Empíricos em Direito

O desafio da reintegração social do preso: uma pesquisa em estabelecimentos prisionais

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v2i2.68
Enviado
julho 29, 2015
Publicado
2015-07-30

Resumo

Este artigo é baseado em uma pesquisa realizada no âmbito de um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com a finalida- de de apresentar um panorama da reincidência criminal com base em dados coletados em alguns estados do país (Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro). Apresenta parte dos resultados de uma investigação de caráter qualitativo voltada para o aprofundamento da temática da reintegração so- cial, entendida como a ação efetivamente promovida pelo Estado diante do desafio posto pela reincidência criminal. Buscou-se levantar as iniciativas existentes, as estratégias de implementação e desenvolvimento das ações, as percepções sobre a reintegração social desde a perspectiva dos diferentes atores envolvidos, considerando suas diferentes inserções no mundo institucional: juízes; operadores da execução penal e agentes envolvidos na execução dos programas (pro- fissionais da equipe técnica dos órgãos de governo, agentes penitenciários, professores, assistentes sociais e psicólogos); presos e internos. 

Referências

  1. BARATTA, A. (2007). Ressocialização ou controle so- cial: uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. www.juareztavares.com/ textos/baratta_ressocializacao.pdf.
  2. BITENCOURT, C. R. (2007). Criminologia crítica e o mito da função ressocializadora da pena. In: BIT- TAR, W. A criminologia no século XXI. Rio de Janei- ro: Lumen Juris IBCCRIM.
  3. CARVALHO, S. (2005) A política proibicionista e o agigantamento do sistema penal nas formações sociais do capitalismo. In CARVALHO, S. Globali- zação, Sistema Penal e Ameaças ao Estado De- mocrático de Direito. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 115-127.
  4. CARVALHO, S. (2007a). Teoria Agnóstica da Pena: En- tre os supérfluos fins e a limitação do poder punitivo. In CARVALHO, S. Crítica à Execução Penal. 2.ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 3-28.
  5. CARVALHO, S. (2007b) O (Novo) Papel do Criminólogos na Execução Penal: As alterações estabelecidas pela Lei. In CARVALHO, S. Crítica à Execução Penal. 2.ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 159-174.
  6. CARVALHO, S. (2011). Anti-Manual de Criminologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  7. HULSMAN, L. (1986). Critical Criminology and the Concept of Crime. Contemporary Crises, 10(1). Amsterdam: Elsevier.
  8. JULIÃO, E. F. (2009). A ressocialização através do estu- do e do trabalho no sistema penitenciário brasilei- ro. (Tese de Doutorado) Programa de Pós-Gradu- ação em Ciências Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Rio de Janeiro.
  9. SÁ, A. (ANO) Sugestão de um esboço de bases concei- tuais para um sistema penitenciário. http://egov. ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13250- 13251-1-PB.pdf.
  10. SALLA, F. & LOURENÇO, L. C. (2014). Aprisionamento e prisões. In: LIMA, R. S.; RATTON, J. L.; AZEVEDO, R. (Org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto.
  11. WACQUANT, Loic. (1999). As prisões da miséria. São Paulo: Sabotagem, 1999.
  12. ZAFFARONI, E. R. (1991). Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan.
  13. ZAFFARONI, E. R. (2005). Globalização, Sistema Penal e Ameças ao Estado democrático de Direito. In ZAFFARONI, E. R. Globalização, Sistema Penal e Ameaças ao Estado Democrático de Direito. Lumen Juris: Rio de Janeiro.

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