Esse artigo analisa a pesquisa empírica em direito contratual nos últimos quinze anos com o objetivo de explicitar como a pesquisa empírica pode ser aplicada à área do direito contratual, bem como melhorar os estudos sobre o tema. Depois de definir os parâmetros do estudo, o autor classifica a pesquisa empírica em direito contratual pela fonte dos dados ou pelo principal propósito da investigação. Em seguida, o autor descreve e analisa três tipos de críticas que podem ser feitas à pesquisa empírica, explica como essas críticas se ligam à pesquisa em direito contratual e reflete sobre como os pesquisadores podem minimizar o impacto dessas críticas.