Os estudos de Herbert Simon sobre a teoria das organizações levaram-no à conclusão de que o uso de uma razão objetiva na tomada de decisão pressupõe a existência de um panorama (também) objetivo, o que não se verifica comumente, em decorrência das diversas interferências, internas e externas à pessoa que decide, como é o caso de magistrados no Poder Judiciário brasileiro. Intitulada “racionalidade limitada”, a teoria serviu de base teórica para uma análise qualitativa de cunho empírico sobre entrevistas semiestruturadas realizadas com juízes do Norte de Minas Gerais, visando a indicação de fatores limitadores à racionalidade. Algumas considerações que puderam ser tecidas em relação à pesquisa referem-se principalmente à utilização de valores e crenças para o julgamento, com mudanças nos indivíduos decisores e na organização que representam, bem como a tendência de utilização de sistemas informatizados para automatização da tomada de decisão, como banco de dados e inteligências artificiais. A contribuição deste trabalho tangencia a elaboração de políticas públicas e a compreensão do trabalho de juízes de Direito, que, considerando a hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, são evidentes tomadores de decisões.