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Volume 12Dossiê "Dez anos de implementação das audiências de custódia no Brasil: rupturas e continuidades"

Published August 14, 2025

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As audiências de custódia foram implementadas no Brasil em 2015 por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Depois de sua expansão por meio de outras resoluções com Tribunais estaduais, foi incorporada ao Código de Processo Penal com a aprovação da Lei 13.964, de 2019. Sua implementação, fundada em normativas internacionais de direitos humanos, representou um avanço significativo no sistema de justiça criminal do país, porque visa garantir que toda pessoa presa em flagrante seja conduzida, em 24 horas, à presença de uma autoridade judicial para avaliar a legalidade e necessidade da prisão provisória, além de verificar eventual violência cometida contra a pessoa detida. A importância das audiências de custódia é multifacetada e profunda, contribuindo para proteger os direitos humanos ao evitar abusos, torturas e detenções arbitrárias. Além disso, no momento de sua implementação, havia também a aspiração de que pudesse impactar para a redução do encarceramento, permitindo ao juiz determinar medidas alternativas à prisão preventiva, como liberdade provisória ou acompanhamento psicossocial, reduzindo a superlotação nas prisões. Contudo, desafios como a falta de estrutura e recursos nos tribunais, resistência cultural e pressões por resultados rápidos na segurança pública são obstáculos a serem superados. A capacitação dos profissionais do sistema de justiça e a busca por um equilíbrio entre proteção da sociedade e direitos individuais são cruciais para o sucesso das audiências de custódia. Diante desse cenário, é importante aproveitarmos a celebração de uma década de implementação desse instituto para avaliar avanços, rupturas, continuidades e desafios impostos para a efetivação dos princípios trazidos por essas audiências, considerando que enfrentamos mudanças e novas práticas, como aquelas decorrentes da pandemia de Covid-19.

O Dossiê pretende receber artigos de várias localidades e instituições de pesquisa e ensino do Brasil e de outros países. Apesar da proposta estar centrada nos dez anos de implementação das audiências de custódia no país, é possível acolher artigos que tratem de experiências internacionais e que podem ser comparadas com o que acontece no Brasil. Também serão estimulados artigos que façam comparações entre as audiências de custódias que acontecem nos mais diversos estados da federação

Dossiê: Dez anos de Audiências de Custódia no Brasil

A Revista de Estudos Empí­ricos em Direito (REED) (ISSN 2319-0817), vinculada à Rede de Estudos Empíricos em Direito, tem por missão fomentar uma cultura de pesquisa empí­rica no universo do direito. Trata-se de uma revista acadêmica que objetiva, por meio da publicação de pesquisas empí­ricas e de reflexões teóricas sobre pesquisa, contribuir para uma maior abertura da academia jurí­dica à produção de diversas disciplinas que se debruçam sobre algum aspecto do direito. A REED aceita trabalhos de diferentes disciplinas e perspectivas metodológicas, desde que se enquadrem em sua linha editorial, que tem o foco na pesquisa empírica em direito. A REED aceita artigos, traduções, resenhas e entrevistas em fluxo contínuo e também adota a publicação contínua. Mande informações na aba “Sobre” de nosso website.