
O presente artigo tem como objeto a observação das Audiências de Custódia na comarca de Salvador (Bahia), de mulheres flagranteadas, no período de outubro de 2022 a março de 2023, dando ênfase aos marcadores sociorraciais e de gênero, tanto das flagranteadas como dos/as juízes(as). Considerando o duplo fenômeno do racismo e do sexismo, e utilizando a interseccionalidade como instrumental teórico-metodológico, pela lente da abordagem categorial, o objetivo da pesquisa foi o de verificar se as diferenças entre perfis sociorraciais das mulheres flagranteadas e dos/as juízes(as) produziram discrepâncias nas decisões e no tratamento ofertado durante as Audiências de Custódia. Como resultados preliminares foi possível confirmar que os perfis dos(as) juízes(as) e das custodiadas são, em regra, opostos e que além dessas discrepâncias interferirem no tratamento dispensado às custodiadas, produz uma criminalização prévia em determinadas corporalidades. Contudo, apesar da presença de mulheres juízas proporcionar uma mudança positiva no tratamento dispensado às custodiadas, as decisões e posicionamentos tendem a seguir o padrão do órgão que esta atriz representa dentro do Sistema de Justiça Criminal.