Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 12 (2025): Antropologia do Direito no Brasil: Rumos e Reflexões a partir do VIII ENADIR

“A presunção de inocência não existe; o sistema é uma máquina de moer gente”:: percepções de advogados criminais sobre as Audiências de Custódia no Rio de Janeiro

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v12.932
Enviado
outubro 28, 2024
Publicado
2025-07-22

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto das audiências de custódia na prática da advocacia criminal carioca, considerando a condução desse protocolo processual a partir do ponto de vista de operadores do sistema. Nesse sentido, são apresentados dados da pesquisa que conjugou instrumentos metodológicos a fim de compreender a percepção dos advogados atuantes na esfera criminal do Rio de Janeiro sobre as práticas das instituições judiciárias na condução das Audiências de Custódia. A aplicação de questionários virtuais e entrevistas abertas apontam que as audiências de custódia se revelam ineficazes no controle da legalidade da prisão pelo reconhecimento de nulidades. Ademais, assevera as dificuldades de modificar uma decisão sobre prisão/liberdade durante o julgamento do caso, bem como em sede de Habeas Corpus. Conclui-se, assim, que o protocolo coopera para o reforço da presunção de culpabilidade do réu, viabilizando o cumprimento antecipado da pena, invisibilizando situações de violência policial relatadas. Os dados chamam atenção ainda para o fato de que a previsibilidade das decisões passa também a orientar a prática da advocacia criminal.

Referências

  1. Abreu, J. V. F. D. (2019). A custódia das audiências: uma análise das práticas decisórias na Central de Audiências de Custódia (CEAC) do Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense].
  2. Azevedo, R. G. de. (2017). Audiência de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos Institucionais e Ideológicos à Efetivação da Liberdade como Regra: Justiça Pesquisa. Conselho Nacional de Justiça.
  3. Bandeira, A. L. V. V. (2020). Audiências de custódia: percepções morais sobre violência policial e quem é vítima. São Paulo: Letramento.
  4. Brasil. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 14 out. 2024.
  5. Brandão, N. B. (2020). As audiências de custódia na pandemia e a inquisitorialidade do processo penal. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Reflexões na Pandemia (seção excepcional). Disponível em: https://www.reflexpandemia.org/texto-45.
  6. Eilbaum, L. (2012). "O bairro fala": conflitos, moralidades e justiça no conurbano bonaerense. São Paulo: Editora Hucitec.
  7. Eilbaum, L., & Medeiros, F. (2015). Quando existe “violência policial”? Direitos, moralidades e ordem pública no Rio de Janeiro. Dilemas – Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, 8(3), 407-428.
  8. Ferreira, M. A. (2013). A presunção da inocência e a construção da verdade: contrastes e confrontos em perspectiva comparada (Brasil e Canadá). Rio de Janeiro.
  9. Garau, M. G. R. (2020). “Silêncio no tribunal”: um estudo contrastivo das representações judiciais sobre crimes de tráfico de drogas no Rio de Janeiro e em Málaga na Espanha [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense].
  10. Garau, M. G. R. (2021). Os Modelos e a Mera Formalidade: Produção de Decisões e Sentenças em uma Vara Criminal da Baixada Fluminense do Rio de Janeiro. Revista Antropolítica, 51, 85-110.
  11. Garau, M. G. R. (2022). “Essa gente inventa muita história”: representações judiciais sobre testemunhos (a)creditáveis no julgamento de casos de tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Vivência: Revista de Antropologia, 1(59).
  12. Jesus, M. G. M. de. (2010). O crime de tortura e a justiça criminal: Um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo. São Paulo: IBCCrim.
  13. Kant de Lima, R., Amorim, M. S., & Burgos, M. (2003). Os Juizados Especiais no Sistema Judiciário Criminal Brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 45, 153-180.
  14. Lages, L. B., & Ribeiro, L. (2024). Por que prender? A dinâmica das Audiências de Custódia em Belo Horizonte. Plural, 26(2), 200-221. https://doi.org/10.11606/issn.2176.
  15. Lima, R. K. (1989). Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 4(10), 65-80.
  16. Misse, M. (2008). A construção social do crime no Brasil: notas... In M. Misse (Org.), Acusados e Acusadores. Estudos sobre ofensas, acusações e incriminações (pp. 1-20). Rio de Janeiro: Revan/Faperj.
  17. Muniz, M. P. (2021). Polícia! Para quem precisa de justiça: como a magistratura representa a violência policial. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido.
  18. Ribeiro, L. M. L., & Silva, K. A. (2012). Os presos provisórios no Rio de Janeiro: Discutindo Direitos Humanos e Cidadania a partir dos resultados de um survey. Sistema Penal & Violência, 3(2).

Downloads

Não há dados estatísticos.