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Artigos

v. 12 (2025): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A OAB NO MOVIMENTO DE JUDICIALIZAÇÃO: AS AÇÕES PROPOSTAS PELA INSTITUIÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE 1988 A 2020 E A DINÂMICA DE SEUS INTERESSES

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v12.851
Enviado
agosto 7, 2023
Publicado
2025-10-07

Resumo

A partir do reconhecimento da existência de uma dualidade de interesses da OAB: de um lado interesses corporativos e, de outro, interesses gerais/nacionais, que reúnem todos os demais, desenvolvemos a presente pesquisa buscando compreender a dinâmica dos blocos de interesses da OAB no uso de sua legitimidade para proposição de ações de controle abstrato de constitucionalidade das leis, de 1988 a 2020. Para tanto, realizamos quatro movimentos, os três primeiros por uma abordagem metodológica empírica pautada na estatística descritiva: na primeira seção, foram descritas as ações propostas pela OAB em controle abstrato de constitucionalidade no início da vigência da Constituição em 1988, até o ano 2000; na segunda seção, foram descritas as ações propostas entre os anos de 2001 a 2010; na terceira seção, as ações propostas entre os anos de 2011 a 2020, demonstrando-se a posição dos interesses da entidade e a dinâmica desses interesses da OAB em cada período; no último movimento posicionamos teoricamente a discussão e as proposições da OAB frente a um movimento maior de judicialização da política. Ao final, a pesquisa contribuiu para uma melhor compreensão da dinâmica de interesses da OAB no uso de sua legitimidade para a proposição de ações de controle abstrato de constitucionalidade ao elucidar as ações propostas, a prevalência de ajuizamento de ações de interesse geral sobre as ações de interesse corporativo e uma possível utilização de ações de interesse geral pela OAB para o acúmulo de reputação suficiente a viabilizar politicamente o ajuizamento de ações de interesse corporativo.

Referências

  1. Andrade, Mariana Dionísio de. A utilização do Sistema R-Studio e da jurimetria como ferramentas complementares à pesquisa jurídica. Quaestio Iuris, vol. 11. n. 2. Rio de Janeiro, 2012. p. 680-692. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/29221. Acesso em: 17 out. 2020.
  2. Arguelhes, Diego Werneck; Ribeiro, Leandro Molhano. Contextos da judicialização da política: novos elementos para um mapa teórico. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, p. 1-21, 2019.
  3. Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADI 3/DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Rel.: Min. Moreira Alves. Julgamento: 07/02/1992. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1480234. Acesso em: 09 jul. 2021.
  4. Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADI 3026/DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Rel.: Eros Grau. Julgamento: 08/06/2006. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%203026%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 10 jul. 2021.
  5. Carvalho, Alexandre. Juscorporativismo: os juízes e o judiciário na Assembleia Nacional Constituinte. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo horizonte, v. 114, 2017.
  6. Carvalho, Ernani Rodrigues de. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, n. 23, p. 115-126, nov. 2004.
  7. Carvalho, Ernani. A ampliação dos legitimados ativos na Constituinte de 1988: revisão judicial e judicialização da política. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 96, p. 293–325, jul./dez., 2007.
  8. Carvalho, Ernani. Judicialização da política no Brasil: controlo de constitucionalidade e racionalidade política. Análise Social: Revista do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 44, n. 191, p. 315-335, 2009.
  9. Carvalho, Ernani. Trajetória da revisão judicial no desenho constitucional brasileiro: tutela, autonomia e judicialização. Sociologias, Porto Alegre, n. 23, p. 176-207, Abr. 2010.
  10. Carvalho, Ernani; Leitão, Natália. O novo desenho institucional do Ministério Público e o processo de judicialização da política. Revista direito GV, São Paulo v. 6, n. 2, p. 399-422. jul./dez., 2010.
  11. Castro, Marcos Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo. v. 12, n. 34, jun., p. 147-156, 1997.
  12. Costa, Alexandre Araújo; Benvindo, Juliano. A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade? O descompasso entre teoria e prática na defesa dos direitos fundamentais. Pesquisa financiada pelo CNPq. Brasília: Universidade de Brasília, 2014. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2509541. Acesso em: 17 nov. 2021.
  13. Costa, Alexandre Araújo; Costa, Henrique Araújo. Evolução do perfil dos demandantes no controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo STF por meio de ADIs e ADPFs. Revista de Ciências Sociais. Fortaleza, v. 49, n. 2, jul./out., 2018, p. 133-179.
  14. Epstein, Lee; King Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]: as regras de inferência. (Coleção acadêmica livre). São Paulo: Direito GV, 2013.
  15. Garoupa, Nuno; Ginsburg, Tom. Judicial Reputation: A comparative theory. London: The University of Chicago Press, Ltd, 2015.
  16. Gomes Neto, José Mário Wanderley (et al). OAB e as prerrogativas atípicas na arena política da revisão judicial. Revista Direito GV. São Paulo. n. 1. Vol. 10, jan./jun., 2014, p. 069/098.
  17. Hall, Peter A.; Taylor, Rosemary C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova, n. 58, 2003, p. 193-224. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/Vpr4gJNNdjPfNMPr4fj75gb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 02 out. 2021.
  18. Hartmann, Ivar Alberto Martins; Ferreira, Lívia da Silva; Rego, Bianca Dutra da Silva. Deferência ao Fiscal da Lei? A probabilidade de sucesso do PGR nas ações diretas de inconstitucionalidade. Revista de Estudos Empíricos em Direito, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 160–171, 2016. Disponível em: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/06/6-19-PB.pdf. Acesso em: 19 nov. 2021.
  19. Lima, Flavia Danielle Santiago. Jurisdição Constitucional e Política: Ativismo e autocontenção no STF. Curitiba: Lumen Juris, 2015.
  20. Lima, Flávia Danielle Santiago; Oliveira, Tassiana de. A judicialização as reformas previdenciárias na jurisprudência do STF. Revista de Estudos Empíricos em Direito, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 176–193, 2017. Disponível em: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/06/8-21-PB.pdf. Acesso em: 19 nov. 2021.
  21. Lima, Flávia Danielle Santiago. Revisitando os pressupostos da juristocracia à brasileira: mobilização judicial na Assembleia Constituinte e o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 63, n. 2, p. 145-167, ago. 2018.
  22. Linhares, Leila; Lessa, Renato. Consenso e Identidade: os advogados e a sua ordem. Rio de Janeiro. OAB, 1991.
  23. Koerner, Andrei; Maciel, Débora Alves. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova. n. 57. 2002.
  24. Koerner, Andrei; Freitas, Ligia B. O Supremo na Constituinte e a Constituinte no Supremo. Lua Nova, São Paulo, 88: 141-184, 2013.
  25. Motta, Marly Silva da. A Ordem dos Advogados do Brasil: entre a corporação e a instituição. Ciência Hoje, v. 39, p. 32-37, 2006. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao_intelectual/arq/1674.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
  26. Oliveira, Luciano Batista. A Ordem dos Advogados do Brasil e a crise política do Governo Collor. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas, SP.
  27. Oliveira, Vanessa Elias de; Lotta, Gabriela Spanchero; Vasconcelos, Natália Pires de. Ministério Público, Autonomia Funcional e Discricionariedade: ampla atuação em políticas públicas, baixa accountability. Revista de Estudos Empíricos em Direito, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 181–195, 2020. DOI: 10.19092/reed.v7i1.425. Disponível em: https://reedrevista.org/reed/article/view/425. Acesso em: 19 nov. 2021.
  28. Pellegrino, Vinny; Lima, Jairo Néia. A participação da OAB na Assembleia Constituinte de 1987-1988 e a dinâmica de seus interesses. REI - Revista Estudos Institucionais, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 110–140, 2023. DOI: 10.21783/rei.v9i1.692. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/692. Acesso em: 28 maio. 2023.
  29. Pogrebinschi, Thamy. Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. São Paulo: Campus/Elsevier, 2011.
  30. Sadek, Maria Tereza. Estudos sobre o sistema de justiça. In: O que ler na ciência social brasileira. S.I: s.n.. São Paulo: ANPOCS/Editora Sumaré/CAPES; 2002.
  31. Veríssimo, Marcos Paulo. A Constituição de 1988, vinte anos depois: Suprema Corte e ativismo judicial “à brasileira”. Revista Direito GV. São Paulo, v. 4, n. 2, jul./dez., 2008, p. 407-440.
  32. Vianna, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
  33. Vianna, Luiz Werneck; Burgos, Marcelo Bauman; Salles, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 19, n. 2, p. 39-85, 2007.

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