A OAB NO MOVIMENTO DE JUDICIALIZAÇÃO: AS AÇÕES PROPOSTAS PELA INSTITUIÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE 1988 A 2020 E A DINÂMICA DE SEUS INTERESSES
Doutorando em Ciência Jurídica (UENP). Membro do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL/LAB-UENP). Professor de Direito na FASC, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, e Advogado.
Doutor em Direito Constitucional (USP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica (UENP). Coordenador do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL/LAB- UENP).
A partir do reconhecimento da existência de uma dualidade de interesses da OAB: de um lado interesses corporativos e, de outro, interesses gerais/nacionais, que reúnem todos os demais, desenvolvemos a presente pesquisa buscando compreender a dinâmica dos blocos de interesses da OAB no uso de sua legitimidade para proposição de ações de controle abstrato de constitucionalidade das leis, de 1988 a 2020. Para tanto, realizamos quatro movimentos, os três primeiros por uma abordagem metodológica empírica pautada na estatística descritiva: na primeira seção, foram descritas as ações propostas pela OAB em controle abstrato de constitucionalidade no início da vigência da Constituição em 1988, até o ano 2000; na segunda seção, foram descritas as ações propostas entre os anos de 2001 a 2010; na terceira seção, as ações propostas entre os anos de 2011 a 2020, demonstrando-se a posição dos interesses da entidade e a dinâmica desses interesses da OAB em cada período; no último movimento posicionamos teoricamente a discussão e as proposições da OAB frente a um movimento maior de judicialização da política. Ao final, a pesquisa contribuiu para uma melhor compreensão da dinâmica de interesses da OAB no uso de sua legitimidade para a proposição de ações de controle abstrato de constitucionalidade ao elucidar as ações propostas, a prevalência de ajuizamento de ações de interesse geral sobre as ações de interesse corporativo e uma possível utilização de ações de interesse geral pela OAB para o acúmulo de reputação suficiente a viabilizar politicamente o ajuizamento de ações de interesse corporativo.
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