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Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da

v. 10 (2023): Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da Justiça Criminal em Perspectiva Empírica

A forma e o conteúdo das audiências de custódia no Rio de Janeiro: o caso da lei de drogas

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.752
Enviado
junho 28, 2022
Publicado
2023-08-31

Resumo

O objetivo deste artigo é descrever as principais práticas do sistema de justiça criminal e seus agentes no cotidiano do sistema de justiça criminal fluminense a partir das Audiências de Custódia, na cidade do Rio de Janeiro, no interior do presídio de Benfica. Buscou-se verificar se essas inovações jurídicas trouxeram mudanças no âmbito da ampliação das garantias e direitos fundamentais dos acusados; ou se, de modo contrário, tais inovações reforçam a centralidade da pena de prisão na atualidade e a inquisitorialidade do nosso sistema. Partindo, especialmente, dos casos relacionados às criminalizações por drogas, a pesquisa etnográfica observou mais de 150 audiências, entre os anos de 2018 e 2020. Os dois principais resultados são: as audiências de custódia não criaram um espaço de escuta do réu, ou seja, a chamada oralidade do réu; e a presença da pessoa incriminada perante os operadores não possibilita necessariamente a visualização de eventuais práticas não condizentes com a forma legal da prisão em flagrante. Logo, a oralidade, universalidade e prevenção à tortura – princípios fundadores e legitimadores dessa forma de justiça no Brasil – foram deixadas de lado pela hegemonia do conteúdo da inquisitorialidade e centralidade da pena de prisão no interior do sistema de justiça criminal. O que, por conseguinte, reproduz uma “nova” forma jurídica como hierárquica, não oral e não universal.

Referências

  1. Abreu, J. V. F. D., & Geraldo, P. H. B. (2019). A custódia nas audiências: uma análise da política de transferência das audiências de custódia para a cadeia pública na cidade do Rio de Janeiro. Dilemas – Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Especial 3, 97-113.
  2. Alvarez, M. C. (2002). A criminologia no Brasil ou como tratar desigualmente os desiguais. Dados – Revista de Ciências Sociais, 45(4), 677-704.
  3. Azevedo, R. G., & Sinhoretto, J. (2017). Direitos e garantias fundamentais: Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
  4. Azevedo, R. G., Sinhoretto, J., & Silvestre, G. (2022) Encarceramento e desencarceramento no Brasil: a audiência de custódia como espaço de disputa. Sociologias, 23(59), 264-294.
  5. Baptista, B. G. L. (2008). A oralidade processual e a construção da verdade jurídica. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 23, 131-160.
  6. Bruni, J. C. (1989). Foucault: o silêncio dos sujeitos. Tempo Social [online], 1(1), 199-207.
  7. Cohn, G. (2016). o tempo e o modo: temas de dialética marxista. Sociol. Antropol., Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 33-60, Apr.
  8. Campos, M. S. (2013). Comunidade Samba da Vela: “Que a divina luz ilumine todas as criações”. Plural, 20(1), 121-138.
  9. Campos, M. S. (2010) Crime e Congresso Nacional: uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006. 1. ed. São Paulo: IBCCRIM,. v. 1. 242p.
  10. Campos, M. S. (2019). Pela metade: a Lei de Drogas do Brasil. São Paulo: Annablume.
  11. Campos, M. S., & Azevedo, R. G. (2020). A ambiguidade das escolhas: política criminal no Brasil de 1989 a 2016. Revista de Sociologia e Política, 28, 1-19.
  12. Campos, B. S. et al. (2022). Audiência de Custódia e seus paradoxos frente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Interface - Comunicação, Saúde, Educação [online], 26, e210166.
  13. Cohn, G. (2016). O tempo e o modo: temas de dialética marxista. Sociologia & Antropologia, 6(1), 33-60.
  14. Dubé, R. (2014). Michel Foucault et les cachots conceptuels de l’incarcération: une évasion cognitive est-elle possible? Champ Pénal, xi, 1-25.
  15. Fausto, B. (1984). Crime e cotidiano. A criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo: Brasiliense.
  16. Foucault, M. (2013). La société punitive: Cours au Collège de France 1972-197. Paris: Galimmard Seuil.
  17. Fraga, P. C. P., & Silva, J. K. do N. (2017). A participação feminina em mercados ilícitos de drogas no Vale do São Francisco, no Nordeste brasileiro. Tempo Social, 29(2), 135-157.
  18. Fullin, C., Machado, M. R., & Xavier, J. R. (Orgs.). (2020). A racionalidade penal moderna: reflexões teóricas e explorações empíricas desde o sul. São Paulo: Almedina.
  19. Garland, D. (1999). As contradições da “sociedade punitiva”: o caso britânico. Revista de Sociologia e Política, 13, 59-80.
  20. Geertz, C. (1997). O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In C. Geertz, O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa (pp. 249-356). Petrópolis: Vozes.
  21. Geertz, C. (2008). A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC.
  22. Godoi, R. (2016). Penar em São Paulo: Sofrimento e mobilização na prisão contemporânea. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 31(92), 1-18.
  23. Godoi, R. et al. (2020). Epistemopolíticas do dispositivo carcerário paulista: refletindo sobre experiências de pesquisa-intervenção junto à Pastoral Carcerária. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 7(1), 143-158.
  24. Gomes, L. H. B. C. (2019). Descortinando a cena: Uma etnografia das audiências de custódia no Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense].
  25. Grillo, C. C., Policarpo, F., & Veríssimo, M. (2011). A “dura” e o “desenrolo”: efeitos práticos da nova Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Revista de Sociologia e Política, 19(40), 135-148.
  26. Jesus, M. G. M. (2020). Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 35(102).
  27. Lages, L. B., & Ribeiro, L. (2019). Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? Revista Direito GV [online], 15(3), e1933.
  28. Lima, R. K. (1992). Tradição inquisitorial no Brasil, da colônia à república: da devassa ao inquérito policial. In ISER, Religião e sociedade, 16(1/2) (pp. 1-2). Rio de Janeiro: ISER.
  29. Lima, R. K. (2010). Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do Direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico, 35(2), 25-51
  30. Lima, R. K. (2019). A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Amazon.
  31. Lukács, G. (1970). Introdução a uma estética marxista. Sobre a particularidade como categoria estética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  32. Lupetti, B. G. (2013). A minha verdade é a minha justiça: dilemas e paradoxos sobre o princípio da imparcialidade judicial. Cadernos de Campo (São Paulo – 1991), 22(22), 301-314.
  33. Mills, C. W. (1940). Situated Actions and Vocabularies of Motive. American Sociological Review, 5(6), 904-913.
  34. Misse, M. (2008). Sobre a acumulação social da violência no Rio de Janeiro. Civitas, 8(3), 371-385.
  35. Misse, M. (2010). Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”. Revista Lua Nova, 79, 15-38.
  36. IDDD: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. O fim da liberdade: a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia. São Paulo, 2019. Disponível em: https://iddd.org.br/wp-content/uploads/2020/09/ofimdaliberdade_completo-final.pdf Acesso em 18 jan. 2021.
  37. Miranda, A. P. M. (2000). Cartórios: onde a tradição tem registro público. Antropolítica, 8, 59-75.
  38. Oliveira, L. (2008). Existe violência sem agressão moral? Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(67), 135-146.
  39. Pires, A. P. (2004). A racionalidade penal moderna, público e os direitos humanos. Novos Estudos, 68(2), 39-60.
  40. Salla, F. (2015). Práticas punitivas no cotidiano prisional. O Público e o Privado, 13(26), 15-33.
  41. Sarmento, T. O. L. (2016). As “inovações” trazidas pelas audiências de custódia no sistema de justiça criminal: quanto mais muda, mais fica igual [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Veiga de Almeida].
  42. Simmel, G. (2013). Sociologia do espaço. Estudos Avançados, 27(79), 75-112.
  43. Toledo, F. L. & Jesus, M. G. M. (2021). Olhos da justiça: o contato entre juízes e custodiados nas audiências de custódia em São Paulo. Revista Direito GV [online], 17(1), 1-28.
  44. Valença, M. A., & Mello, M. M. P. (2020). “Pancada de amor não dói”: a audiência de custódia e a visibilidade invertida da vítima nos casos de violência doméstica. Revista Direito e Práxis [online], 11(2), 1238-1274.
  45. Weber, M. (2000). Economia e sociedade. São Paulo/Brasília: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo/Editora Universidade de Brasília.
  46. Zaluar, A. (1983). A máquina e a revolta. São Paulo: Brasiliense.

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