O presente artigo tem por escopo aprofundar a discussão sobre a litigância predatória a partir do estudo empírico da exigência por magistrados do que se convencionou chamar de filtro da procuração com firma reconhecida. Por meio de levantamento dos dados quanto à aplicação e às repercussões desse filtro ao longo do primeiro semestre de 2023 perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realiza reflexões críticas sobre a condução da litigância predatória, apontando deficiências da abordagem do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça. Como ponto focal da discussão, sugere a aferição do consentimento informado da parte quando da outorga de poderes a seu respectivo advogado, visando à redução dos riscos de indevida restrição do princípio de acesso à justiça.