O objetivo deste artigo é discutir a justiça restaurativa, considerada uma forma alternativa de administração de conflitos, a partir de um quadro teórico das teorias da pena baseado na concepção de Álvaro Pires. Procura-se demonstrar como a justiça restaurativa escapa à racionalidade penal moderna, apresentando-se como uma alternativa ao sistema de ideias que embasa o nosso atual sistema de justiça penal. O método de pesquisa utilizado é qualitativo e a pesquisa partiu do estudo de caso de programas de justiça restaurativa que funcionam no estado de São Paulo, além de entrevistas com profissionais e observação participante de círculos restaurativos que aconteceram em uma escola na cidade de São Caetano do Sul (SP). Os resultados da pesquisa demonstram que a justiça restaurativa, a despeito de seu potencial transformador, ainda tem se defrontado com dificuldades para ser efetivamente implantada. As resistências com as quais tem que lidar reportam-se desde aos operadores do direito até a população que é atendida pelos programas, que não entendem o modelo enquanto expertise (caso dos profissionais do Direito), ou como um benefício para os envolvidos (caso dos adolescentes e familiares participantes), ainda inscritos dentro um marco punitivo em relação à gestão de conflitos. As conclusões da pesquisa mostram que a justiça restaurativa se apresenta como inovação, tensionando o sistema de justiça penal ao propor uma nova forma de gestão dos conflitos que desvia o foco da punição para a restauração das relações afetadas pelo ocorrido, embora ainda tenha um longo caminho a percorrer para que sua expertise seja traduzida em práticas transformadoras.
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