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Artigos

v. 10 (2023): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A judicialização do acidente de trabalho e a competência jurisdicional no Brasil

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.715
Enviado
fevereiro 11, 2022
Publicado
2023-03-15

Resumo

O objetivo deste artigo foi o de identificar os motivos da judicialização do acidente de trabalho, discutindo os possíveis efeitos que a unificação de competências jurisdicionais teria sobre a judicialização do acidente de trabalho. A pergunta que norteou esta pesquisa foi: Qual o índice de ações acidentárias de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença impetradas em face do Instituto Nacional de Seguridade Social julgadas pelas 16º e 17ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos anos de 2017 e 2018 que tiveram em algum momento trâmite pela Justiça Federal e como como tal índice se relaciona com os princípios de maior celeridade e da devida prestação jurisdicional diante da não unificação das competências? A hipótese de que uma minoria processos julgados no período indicado pelas Câmaras teve trâmite pela Justiça Federal foi confirmada, diante da tramitação pela Justiça Federal de 8% dos processos julgados em segunda instância pelo TJSP, o que equivale a 242 processos. Tais processos por tramitarem em justiças distintas tiveram maior duração temporal quando comparado aos similares de tramitação exclusiva por competência estadual, reduzindo a efetividade da prestação jurisdicional, o que teria sido evitado com a unificação de competências.   Para tanto, foram analisados 3.123 acórdãos julgados pelo TJSP, por meio dos da análise de decisões, consistente na coleta dos acórdãos proferidos pelos julgadores das 16ª e 17ª Câmaras de Direito Público, que têm competência específica para julgar apenas as lides acidentárias nos anos de 2017 e 2018.

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