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Artigos

v. 9 (2022): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Desvelando discursos aprisionadores a partir de uma etnografia de decisões judiciais

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v9.553
Enviado
outubro 5, 2020
Publicado
2022-04-01

Resumo

O presente artigo busca identificar, a partir de uma etnografia de decisões aplicada sobre 914 decisões judiciais que decretaram prisões preventivas nas audiências de custódia realizadas em Teresina entre agosto/2017 e julho/2018, os fundamentos das prisões decretadas e as representações dos magistrados a respeito dos processos de criminalização e de sua função na engrenagem punitiva. Os resultados colhidos apontaram uma significativa prevalência do fundamento “para garantia da ordem publica” nas justificativas das decisões aprisionadoras (82,38% - fundamento isolado; 13,89% - fundamento cumulado; 96,28%, ao todo), ademais da presença de decisões decretadas fora das hipóteses previstas em lei. A conclusão, a partir dos resultados, é de que, no período analisado, ressalvados casos muito específicos, nenhuma prisão preventiva decretada possuiu fundamento realmente cautelar numa perspectiva de segurança endoprocessual, mas consistiram, essencialmente, em antecipações de pena, que atendem ao populismo punitivo inflamado pela mídia de massas, mas que tolhem direitos e garantias fundamentais. Evidenciou-se, ademais, que os magistrados não reconhecem os processos de criminalização como resultado da atuação seletiva dos órgãos de repressão estatal, e que, ao revés, veem-se como agentes de segurança publica, no exercício do poder punitivo, apenas.

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