Mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Especialista em Direito Público pela Faculdade do Instituto de Desenvolvimento Cultural – RS (IDC). Bacharel em Direitos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).
Professora Adjunta do Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutora em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na área de Teoria, Filosofia e História do Direito. Bacharela e Licenciada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenadora do Projeto de Pesquisa Corpos, Política e Autonomia (encorpA) e pesquisadora na Laboratória: espacio transnacional de investigación feminista. Pesquisadora em gênero e teorias feministas.
The purpose of this article is to understand how the criminal chambers of the Rio Grande do Sul Court of Justice (TJRS) are making decisions regarding the applicability of Habeas Corpus No. 143.641/SP. The proposal seeks to analyze how the judiciary, in the second instance of Rio Grande do Sul, is judging the granting of the replacement of pre-trial detention with house arrest for pregnant women, women who have recently given birth, or those who have under their custody children under the age of 12 or those who are disabled, excluding cases of crimes committed through violence or grave threat against their descendants or in exceptionally rare situations, which must be properly justified by the judges to deny it. For this purpose, as the main methodology for data collection, the jurisprudence search mechanism on the TJRS's electronic site was used, in which the keyword "HC Coletivo 143641" was entered, without quotes, with specific filtering to obtain decisions only from the eight criminal chambers of the court. The search target was the headings of the decisions and the survey’s cutoff date was limited to April 19, 2022. The results presented in the research prove that in the vast majority of the eight criminal chambers of the TJRS there is a significant difficulty in effectively fulfilling Habeas Corpus No. 143.641/SP and the current legislation itself, even in situations where there is no violence or grave threat in the conduct analyzed, or another aggravating factor that would justify not granting the measure of house arrest in favor of mothers.
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