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Vol. 11 (2024): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Judicial review of voluntariness for homologation of the non-prosecution agreement: empirical research in the criminal courts of Goiânia/GO

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v11.885
Submitted
February 17, 2024
Published
2024-10-07

Abstract

The criminal non-prosecution agreement (CNPA), similarly to other mechanisms of negotiated criminal justice, presupposes the consent of the accused, who, in exchange for benefits, consents to the accusation and waives fundamental rights such as the right to remain silent, to present evidence, and to appeal. Thus, there is a requirement for it: voluntariness, as the individual must be able to choose in an informed manner whether to undergo the traditional process or submit to the established conditions. In accordance with the legislation, such a requirement, together with legality, shall be supervised by the court at the time of the approval hearing (28-A, §4 of the CPP). Therefore, this research aims to verify the execution of such an act and its content, in an attempt to analyze how judges assess the voluntariness of criminal agreement. Through literature review and empirical research involving the observation of 100 (one hundred) homologation hearings in 11 (eleven) Criminal Courts of Goiânia/GO/Brazil, it is concluded that the judicial scrutiny of voluntariness is conducted in a superficial manner, lacking effective questioning of the accused regarding the determinants of decision-making and the information considered therein. When not ignored, the legal requirement mandating a hearing is mitigated, as it becomes a bureaucratic procedure without effective verification and oversight of the agreement. Consequently, recommendations have been made to consolidate and strengthen judicial review in the Brazilian negotiated criminal justice system.

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