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Artigos

v. 2 n. 2 (2015): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Notas sobre os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v2i2.72
Enviado
julho 30, 2015
Publicado
2015-07-30

Resumo

No âmbito da violência de gênero, as diferenças biológicas apropriadas culturalmente reforçam um estado de acesso desigual a direitos e de submissão a um modelo histórico de aviltamentos recorrentes, que necessitam de um locus de resistência e combate, reivindicado também pelo Poder Judiciário. Assim, com o marco legislativo da Lei 11340/06, criaram-se os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM), espaço originalmente concebido para um olhar atento e diferenciado sobre as diversas for- mas de agressão física, moral, psicológica, sexual e patri- monial. A questão que se apresenta agora é, portanto, se a prática de tais órgãos jurisdicionais se coaduna com os objetivos internacionalmente declarados e com os compro- missos assumidos pelo Brasil na implementação de condi- ções para garantir a eficácia de políticas públicas em Direi- tos Humanos. Especificamente, se a assistência judiciária gratuita e de qualidade, através das Defensorias Públicas dos Estados, vem se inserindo conscientemente nesse pro- jeto maior de acesso à justiça, à informação emancipadora, à orientação humanizada e às técnicas de empoderamento capazes de romper o ciclo de violência. O presente texto constitui, então, um mapeamento das práticas institucio- nais, visando a contribuir para o aprimoramento da obten- ção da cidadania plena e reestruturação da nossa esfera pública. 

Referências

  1. ALMEIDA, S. S. (2007). “Essa violência mal-dita” in Violência de Gênero e Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ.
  2. ARDAILLON, D. & DEBERT, G. G. (1987). Quando a ví- tima é mulher: Análise de julgamentos de crimes de estupro, espancamento e homicídio. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher: Brasília/DF.
  3. AZEVEDO, R. G. (2008). Sistema penal e violência de gênero: análise sociojurídica da lei 11.340/06. In: Revista Sociedade e Estado. (23)1, p. 113-135, jan- -abr.
  4. BARATTA, A. (1999a) Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3ed. Coleção Pensamento Crimino- lógico. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan.
  5. BARATTA, A.. (1999b) Criminologia e Feminismo, Por- to Alegre.
  6. BARSTED, L. L. (2007). A resposta legislativa à violên- cia contra as mulheres no Brasil. in Violência de Gênero e Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Edi- tora UFRJ.
  7. BATISTA, N. (2008) Só Carolina não viu, disponível em www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal17- -nilobatista.pdf‎. 2008
  8. BOURDIEU, P. (1995). A dominação masculina. São Paulo: Bertrand Brasil.
  9. CAMPOS, C. H. & CARVALHO, S. (2011). Tensões atu- ais entre a criminologia feminista e a criminologia crítica. In C. CAMPOS (Org.) Lei Maria da Penha co- mentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  10. CAPPELLETTI, M. & GARTH, B. (2002). Acesso à Justi- ça, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
  11. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMA- NOS (2001). Relatório no. 54/01 in Relatório Anual 2000, abril.
  12. DEBERT, G. G. & OLIVEIRA, M. B. (2007). Os modelos conciliatórios de solução de conflitos e a “violên- cia doméstica”. Cadernos Pagu, 29, Campinas, jul/ dez.
  13. FOUCAULT, M. (1995) O sujeito e o poder. In H. Dreyfus & P. Rabinow (Orgs.), Michel Foucault: Uma traje- tória filosófica: Para além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universi- tária.
  14. FOUCAULT, M. (1997). Vigiar e punir. 16. ed., Rio de Ja- neiro: Vozes.
  15. INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RJ. (2014). Dossiê Mulher 2014, P. Teixeira & A. Pinto (Orgs.). Rio de Janeiro: Riosegurança.
  16. MATOS, M. & RIFIOTIS, T. (2010). Judicialização, Di- reitos Humanos e Cidadania. In L. Ferreira et al. (Orgs.), Direitos Humanos na Educação Superior: Subsídios para a educação em Direitos Humanos nas Ciências Sociais, João Pessoa: Ed. Universitá- ria UFPB.
  17. PASINATO, W. (2003). Justiça para todos: os Juizados Especiais Criminais e a violência de gênero. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Estadual de São Paulo/ USP.
  18. POUGY, L. G. (2010). Desafios Políticos em tempos de Lei Maria da Penha. Revista Katálysis. v. 13 n. 1, Florianópolis: Ed UFSC, jan./jun.
  19. SABADELL, A. L. (2008). Manual de Sociologia Jurídi- ca. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  20. SALVADORI, M. (2011). Honneth, Axel. Luta por Reco- nhecimento: a gramática moral dos conflitos so- ciais, Revista Conjectura, (16)1, 189-192, jan/abril.
  21. SANTOS, B. S. (1996). Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas: o caso português, Porto: Afron- tamento.
  22. VIANNA, L. W. et al. (1999). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Editora Revan: Rio de Janeiro.
  23. WACQUANT, L. (2001). As prisões da miséria, São Pau- lo: Jorge Zahar editores.

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