Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 7 n. 3 (2020): Revista de Estudos Empíricos em Direito

As recentes caracterizações do dano moral no Superior Tribunal de Justiça: pretium doloris ou prejuízo in re ipsa?

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v7i3.445
Enviado
setembro 29, 2019
Publicado
2020-09-29

Resumo

Apesar de ser um conceito amplamente conhecido, os requisitos para a configuração do dano moral em casos concretos continuam sendo controversos na literatura jurídica, no foro e nos tribunais. Na caracterização do dano moral e na fixação da sua compensação pecuniária (o quantum) há a influência de três pontos de vista: um que entende que dano moral é caracterizado pelo sofrimento (pretium doloris), outro que vê o dano como lesão a direito da personalidade e uma terceira corrente teórica que entende que o dano moral é presumível e deve-se comprovar o evento danoso e não os sentimentos ruins da vítima (in re ipsa). Mostrou-se, assim, necessário e útil, verificar como a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça compreende esses requisitos. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou a metodologia de revisão sistemática da jurisprudência, especificamente recorrendo à análise estatística dos julgados no âmbito das turmas do STJ.

Referências

  1. BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. (2010). Estatística básica. 6ª ed. São Paulo: Saraiva.
  2. CALMON DE PASSOS, J. J. (2002). O imoral nas indenizações por dano moral. Grandes temas da atualidade: dano moral: aspectos constitucionais, civis, penais e trabalhistas. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
  3. CAVALIERI FILHO, S. (2003). Programa de responsabilidade civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros.
  4. CHAVES, A. (1985). Tratado de Direito Civil. Vol. III. Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  5. CHIRONI, G. (1925). La colpa nel diritto civile odierno: Colpa extra-contrattuale. Torino: F. Bocca.
  6. CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (2017). Justiça em números. Brasília. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 5 ago. 2018.
  7. DINIZ, M. H. (2003). Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. Vol.7. 17ª ed. São Paulo: Saraiva.
  8. GONÇALVES, C. R. (2012). Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7ª ed. São Paulo: Saraiva.
  9. LARENZ, K. (1959). Derecho de obligaciones. Tomo 1. Madrid: Revista de Derecho Privado.
  10. MAZEAUD, H.; MAZEAUD, L. (1934). Traité Théorique et Pratique de la Responsabileté Civile. Tome 1. Paris: Librairie Du Recueil Sirey.
  11. MORAES, M. C. B. de. (2003). Danos à pessoa humana: Uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar.
  12. MORAIS, F. N. de. (2013). Danos morais no STJ: preço da dor? Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Espírito Santo. Orientador: Prof. Dr. Francisco Vieira Lima Neto. Vitória.
  13. NORONHA, F. (2013). Direito das obrigações. 4ª ed. São Paulo: Saraiva.
  14. PEREIRA, C. M. da S. (2002). Instituições de Direito Civil. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense.
  15. RESEDÁ, S. (2017). Dor e dano: dois “d” diferentes. Um ensaio sobre os sentimentos negativos e o dano moral. Direito Unifacs, v. 1, p. 01-10.
  16. SILVESTRE, G. F. (2018). Aspectos materiais e processuais do dano moral e sua quantificação. In:
  17. MELO, D. L. M. de. (Orgs.). Direito Civil: Programa de Atualização em Direito. Ciclo 2. Vol. 4. Porto Alegre: Artmed Panamericana, p. 9-58.
  18. SILVESTRE, G. F.; HIBNER, D. A.; RAMALHO, C. V. (2018). La accesibilidad como un nuevo derecho de la personalidad en Brasil: el Estatuto de la Persona con Discapacidad (ley 13.146/2015) y el daño moral que surge de la inaccesibilidad. Derecho PUCP — Revista de la Faculdad de Derecho da Pontificia Universidad Catolica del Peru, v. 80, p. 9-31.
  19. SILVESTRE, G. F.; HIBNER, D. A.; RAMALHO, C. V. (2018). Acessibilidade e direitos da personalidade: questões materiais e processuais. Moldova: NEA — Novas Edições Acadêmicas.
  20. SILVESTRE, G. F.; SILVA, A. C; SCHNEIDER, F B. A. (2017). Critérios de fixação do quantum compensatório do dano moral. RJLB — Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 2, p. 37-69.
  21. THEODORO JÚNIOR, H. (2016). Dano moral. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense.
  22. VENOSA, S. de S. (2004). Direito Civil: Responsabilidade civil. Vol. IV. 4ª ed. São Paulo: Atlas.
  23. ZAMORANO, M. B. (2008). Del daño moral al daño extrapatrimonial: la superación del pretium doloris. Revista Chilena de Derecho, v. 35, n. 1, p. 85-106.

Downloads

Não há dados estatísticos.