Skip to main navigation menu Skip to main content Skip to site footer

Special Issue: Judicial Regulation of Politics: Far Beyond Constitutional Review

Vol. 13 (2026): Revista de Estudos Empíricos em Direito

AN EVALUATION OF ELECTRONIC MONITORING DECISIONS IN RIO GRANDE DO SUL: AUTHORITARIAN AND DEMOCRATIC INTERFACES

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v13.1012
Submitted
June 29, 2025
Published
2026-09-05

Abstract

This article looks at the actions of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul in relation to the electronic monitoring of accused and convicted persons in the light of human rights, with the aim of assessing the authoritarian and/or democratic (ir)rationality of its decisions between 2018 and 2022. The discussions that have arisen in Brazil about electronic monitoring call for a close look at its application within the framework of a Democratic Rule of Law, especially in the context of the growing influence of the Judiciary on political issues, which is why this research seeks to answer the following problem: to what extent do the judgments handed down in Rio Grande do Sul show authoritarian and/or democratic characteristics regarding the granting, maintenance or revocation of electronic anklets? In this sense, the text is structured in three sections related to the three central cases reflected in the records regarding the viability or otherwise of electronic monitoring, namely: the lack of vacancies in an establishment compatible with the regime in which the custodial sentence is served; the risk to the health of prisoners due to the Covid-19 pandemic; and the situation of women in prisons with children in need of their care. The methodology adopted uses the case study method, a quali-quantitative approach, a descriptive technique and bibliographic and documentary procedures. In the end, there are decisions with authoritarian and democratic tendencies, the combination of which demonstrates the diversity of legal and political views on electronic anklet.

References

  1. Bottini, P. C. (2008). Aspectos pragmáticos e dogmáticos do monitoramento eletrônico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, 36(1), 387-404. http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18456
  2. Campello, R. U. (2013). Política, direitos e novos controles punitivos [Dissertação de Mestrado, Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo].
  3. Campello, R. U. (2019). Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo]. https://doi.org/10.11606/T.8.2019.tde-16122019-185040
  4. Carvalho, S. (2001). Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  5. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2020). Resolución 1/2020: pandemia y derechos humanos en las Américas. https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf
  6. Conselho Nacional de Justiça. (2020). Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf
  7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Presidência da República.
  8. Conte, C. P. (2010). Execução penal e o direito penal do futuro: uma análise sobre o sistema de monitoramento eletrônico de presos. Revista dos Tribunais, 99(894), 401-441. https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/26351
  9. Corrêa Junior, A. (2012). Monitoramento eletrônico de penas e alternativas penais [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de São Paulo]. https://doi.org/10.11606/T.2.2012.tde-20062013-132709
  10. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (1940). Código Penal. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  11. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. (1941). Código de Processo Penal. Presidência da República. www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
  12. Ferrajoli, L. (2002). Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  13. Foucault, M. (2014). A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
  14. Geraldini, J. R. (2009). O monitoramento eletrônico como dispositivo de controle no sistema prisional brasileiro [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina].
  15. Gonçalves, V. C. (2018). A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico como alternativa ao regime semiaberto: a experiência da Comarca de Porto Alegre. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 143(1), 221-244.
  16. Henriques, A., & Medeiros, J. B. (2017). Metodologia científica na pesquisa jurídica. São Paulo: Atlas.
  17. Igreja, R. L. (2017). O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In M. R. Machado (Org.), Pesquisar empiricamente o Direito (pp. 11-37). São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito.
  18. Isidro, B. C. A. (2015). O monitoramento eletrônico de presos e a paz social no contexto urbano: nova política de contenção da modernidade a partir da visão da microfísica do poder e da sociedade de controle [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro]
  19. Lancellotti, H. P. (2018). Tecnologias de governo, vigilância e transgressão: um estudo etnográfico sobre as tornozeleiras eletrônicas. Revista Mediações, 23(1), 141-169. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2018v23n1p141
  20. Lancellotti, H. P. (2021). Tornozeleiras eletrônicas no cotidiano brasileiro: os arranjos de uma infraestrutura de vigilância penal [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio Grande do Sul].
  21. Leal, C. B. (2011). Vigilância eletrônica à distância: instrumento de controle e alternativa à prisão na América Latina. Curitiba: Juruá.
  22. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (1984). Institui a Lei de Execução Penal. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm
  23. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. (2010). Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm
  24. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. (2011). Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm
  25. Lopes Jr., A. (2021). Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva.
  26. Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2021). Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas.
  27. Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2022). Metodologia científica. Barueri: Atlas.
  28. Mezzaroba, O., & Monteiro, C. S. (2019). Manual de metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva.
  29. Oliveira, F. L., & Silva, V. F. (2005). Processos judiciais como fonte de dados: poder e interpretação. Sociologias, 7(13), 244-259. https://seer.ufrgs.br/sociologias/article/view/5511/3142
  30. Oliveira, J. R., & Azevedo, R. G. (2011). O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, 5(9), 100-119. https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/100/97
  31. Palhares, C. R. M. (2013). Cada pena a seu tempo: o monitoramento eletrônico como sanção no Direito Penal brasileiro [Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro].
  32. Palma, J. B., Feferbaum, M., & Pinheiro, V. M. (2012). Meu trabalho precisa de jurisprudência? Como posso utilizá-la? In R. M. R Queiroz, & M. Feferbaum (Coord.), Metodologia jurídica: um roteiro prático para trabalhos de conclusão de curso (pp. 137-173). São Paulo: Saraiva.
  33. Pimenta, I. L. (2015). A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência. Brasília: Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
  34. Pimenta, I. L. (2018). Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: Ministério da Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional.
  35. Pinho, A. C. B. (2006). Direito Penal e Estado Democrático de Direito: uma abordagem a partir do garantismo de Luigi Ferrajoli. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  36. Reginato, A. D. de A. (2017). Uma introdução à pesquisa documental. In. M. R. Machado (Org.), Pesquisar empiricamente o Direito (pp. 189-224). São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito.
  37. Richardson, R. J. (2017). Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas.
  38. Silva, P. E. A. (2017). Pesquisas em processos judiciais. In M. R. Machado (Org.), Pesquisar empiricamente o Direito (pp. 275-320). São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito.
  39. Superior Tribunal de Justiça. (2018). Recurso Especial nº 1.710.674/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Aiedicson Osório Carvalho Santos. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=86154877&num_registro=201703061920&data=20180903&tipo=5&formato=PDF
  40. Supremo Tribunal Federal. (2015). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade. Relator: Ministro Marco Aurélio. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308712125&ext=.pdf
  41. Supremo Tribunal Federal. (2016a). Recurso Extraordinário nº 641.320/RS. Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Luciano da Silva Moraes. Relator: Ministro Gilmar Mendes. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310034651&ext=.pdf
  42. Supremo Tribunal Federal. (2016b). Súmula Vinculante nº 56, de 29 de junho de 2016. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula815/false
  43. Supremo Tribunal Federal. (2018). Habeas Corpus nº 143.641/SP. Impetrante: Defensoria Pública da União. Pacientes: todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças. Coatores: Juízes e Juízas das Varas Criminais Estaduais, Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, Juízes e Juízas Federais Criminais, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338809875&ext=.pdf
  44. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018a). Agravo em Execução nº 70075580852. Agravante: Maria Thomas Rodrigues. Agravado: Ministério Público. Relator: Desembargador Manuel José Martinez Lucas. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  45. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018b). Agravo em Execução nº 70077023729. Agravante: Ministério Público. Agravado: Everton Costa Paiva. Relator: Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  46. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018c). Agravo em Execução nº 70077387702. Agravante: Ministério Público. Agravado: Mateus Teixeira de Souza. Relator: Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  47. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018d). Agravo em Execução nº 70078388386. Agravante: Ministério Público. Agravado: Stone da Cunha Rassier. Relator: Desembargador Manuel José Martinez Lucas. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  48. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018e). Agravo em Execução nº 70079312534. Agravante: Rafael de Souza Oliveira. Agravado: Ministério Público. Relatora: Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  49. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2018f). Habeas Corpus nº 70076553080. Impetrante: Luana Pontes Hübner. Paciente: Simoni Pacaus Troitino. Coator: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Guaíba. Relator: Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  50. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2019a). Agravo em Execução nº 70082988833. Agravante: Ministério Público. Agravado: Reinaldo dos Santos Linhares. Relator: Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  51. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2019b). Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70080785355. Embargante: Rogério da Silva. Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  52. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020a). Agravo em Execução nº 70084233642. Agravante: I. N. Agravado: M. P. Relator: Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  53. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020b). Agravo em Execução nº 70084300680. Agravante: Ministério Público. Agravado: Diulian Correa dos Santos. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  54. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020c). Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70084401587. Embargante: Paulo Ricardo de Carvalho. Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Sylvio Baptista Neto. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  55. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020d). Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70084432293. Embargante: Mauricio Beck Cezar. Embargado: Ministério Público. Relator: Dra. Viviane de Faria Miranda. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  56. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020e). Habeas Corpus nº 70084104637. Impetrante: Ricardo dos Santos Della Mea. Paciente: Samuel Melo dos Santos. Coator: Juízo da 1ª Vara Criminal de Viamão. Relatora: Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  57. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020f). Habeas Corpus nº 70084108760. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Paciente: Vilmar Batista. Coator: Juízo da Vara de Execuções Criminais de Santa Rosa. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  58. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020g). Habeas Corpus nº 70084209576. Impetrante: Juliano F. de Azevedo. Paciente: Alex Sandro Lopes de Menezes. Coator: Juízo da 1ª Vara Criminal de Gravataí. Relatora: Dra. Patrícia Fraga Martins. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  59. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020h). Habeas Corpus nº 70084333491. Impetrante: Demetrius Barreto Teixeira. Paciente: Luiz Carlos dos Santos Jaques. Coator: Juiz de Direito do 2º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  60. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (2020i). Recurso em Sentido Estrito nº 70083862433. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: Luis Paulo Souza Paes. Relator: Desembargador Carlos Alberto Etcheverry. https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php
  61. Valois, L. C. (2011, 7 de abril). Monitoramento eletrônico alonga os braços do cárcere. Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2011-abr-07/monitoramento-eletronico-alonga-bracos-carcere-aumenta-punicao
  62. Wermuth, M. Â. D, & Mori, E. D. (2022). Monitoração eletrônica de pessoas: a experiência do Rio Grande do Sul. São Paulo: Tirant lo Blanch.
  63. Yin, R. K. (2005). Estudo de caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman.
  64. Zackseski, C. (2021). Política criminal e tecnologia: a monitoração eletrônica no Brasil e na Argentina em perspectiva comparada. Oñati Socio-Legal Series, 1(1) 1-35. https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1167
  65. Zaffaroni, E. R. (1991). Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan.

Downloads

Download data is not yet available.