Mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Especialista em Direito Público pela Faculdade do Instituto de Desenvolvimento Cultural – RS (IDC). Bacharel em Direitos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).
Professora Adjunta do Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutora em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na área de Teoria, Filosofia e História do Direito. Bacharela e Licenciada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenadora do Projeto de Pesquisa Corpos, Política e Autonomia (encorpA) e pesquisadora na Laboratória: espacio transnacional de investigación feminista. Pesquisadora em gênero e teorias feministas.
O presente artigo tem por objetivo compreender como as câmaras criminais do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS) estão decidindo sobre a aplicabilidade do Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP concedido pelo Supremo Tribunal Federal. A proposta vista analisar como a magistratura, em segunda instância, do Rio Grande do Sul está julgando a concessão da substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou que tenham sob sua guarda filho/a menor de 12 anos ou deficiente, excetuados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes para sua denegação. Para tanto, como metodologia principal para coleta de dados, utilizou-se o mecanismo de busca de jurisprudência do sítio eletrônico do TJRS, no qual foi inserido a palavra-chave “HC Coletivo 143641”, sem aspas, com filtragem específica para obter decisões somente das oito câmaras criminais da corte. O objeto de busca dos termos foi a ementa das decisões e a data de corte do levantamento limitou-se ao dia 19 de abril de 2022. Os resultados apresentados na pesquisa comprovam que na grande maioria das oito Câmaras criminais do TJRS há uma grande dificuldade em dar efetivo cumprimento ao Habeas Corpus nº 143.641/SP e à própria legislação vigente, mesmo em situações nas quais não há violência ou grave ameaça na conduta analisada, ou ainda outro fator que seja agravante para justificar a não concessão da medida de prisão domiciliar em favor das mães.
Referências
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