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Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da

v. 10 (2023): Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da Justiça Criminal em Perspectiva Empírica

A busca pela verdade real e a realidade da busca policial: A perícia do Rio de Janeiro no fogo cruzado.

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.789
Enviado
novembro 9, 2022
Publicado
2023-08-31

Resumo

A perícia oficial tem papel relevante como instrumento de garantia dos direitos humanos, por possibilitar uma base conceitual e lógica, alicerçada nos postulados científicos, a qual pode ser compartilhada pelas diferentes partes no processo. No entanto, injunções de natureza material e funcional têm reduzido o papel dos órgãos periciais a um aparato legitimador dos procedimentos cartoriais e inquisitoriais vinculados à investigação policial. No presente estudo foi realizado um levantamento dos registros de ocorrência e respectivos laudos associados a mortes ocorridas por ação de agentes do estado, no município do Rio de Janeiro. Os resultados indicam que a polícia teve claramente um viés discriminatório, em sua atuação nas favelas cariocas. Por sua vez, os laudos apresentaram insuficiências técnicas relacionadas ao pouco uso de tecnologias, na indeterminação metodológica e na persistente desconsideração de procedimentos operacionais padronizados. Da mesma forma foram observadas tendenciosidades no conteúdo dos laudos que apontam para um alinhamento com a busca pela incriminação de sujeitos. Aliado a isso, a requisição pericial está submetida ao poder discricionário da autoridade policial, o que introduz um viés adicional na busca direcionada da “verdade real”. Nesse sentido, justiça e polícia têm funcionado como sistemas plenamente integrados em seus métodos e práticas e que funcionam como instâncias de controle social de determinados grupos. Por sua vez, a perícia também está integrada a esse circuito coercitivo, fazendo com que sua atuação seja distorcida, comprometendo os princípios da presunção de inocência, do direito ao contraditório e da ampla defesa das partes.

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