O artigo apresenta uma revisão das pesquisas empíricas realizadas sobre o reconhecimento da tortura no Distrito Federal, de 2015 a 2020. Em um primeiro momento, são trazidos dados levantados a partir de relatórios de organismos internacionais e organizações não governamentais e consultas ao serviço “Disque 100” da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os quais permitem a identificação do perfil das denúncias de tortura no Brasil e, mais especificamente, no Distrito Federal. Na segunda etapa, foi elaborado perfil dos casos de tortura efetivamente julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de 2011 a 2020, apresentando dados coletados em audiências de custódia e com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por fim, evidenciou-se a distância entre o perfil da tortura notificado a organismos internacionais, organizações não governamentais e ao serviço “Disque 100” e o perfil da tortura efetivamente processado, julgado e condenado no âmbito do sistema de justiça criminal, apontando os vazios institucionais seletivos desde a notícia da tortura, pelos canais à disposição da sociedade, e o reconhecimento desta conduta como crime. As metodologias utilizadas no presente artigo se inserem no campo quantitativo e na pesquisa de fluxo. Na conclusão, são levantadas as possibilidades de reforços para que se enfrente o problema da tortura, no Distrito Federal, como questão de segurança pública e como profundo déficit democrático.