Os assuntos abordados neste artigo se inserem em uma pesquisa mais ampla sobre os debates e contendas acerca da “pornografia de vingança” ou do “vazamento” de imagens. Estes são termos utilizados com frequência para se referir à divulgação e circulação não autorizada pela internet de conteúdos considerados íntimos e/ou eróticos de mulheres (comumente) com intuito vexatório e difamatório. Minha pesquisa de doutoramento, ainda em realização, acompanha as tentativas de criação e nomeação dessas categorias nos diferentes contextos em que são acionadas. Atento para as disputas simbólicas e classificatórias em jogo em sua construção social como um problema dos “tempos da internet” e uma forma de “regulação” moral da sexualidade feminina, culminando em iniciativas de reconhecer tais situações como uma forma específica de violência contra as mulheres. Abordarei aqui, etnograficamente, como o tema tem sido tratado de um ponto de vista jurídico e legislativo no Brasil, com especial atenção para as medidas tomadas na direção da tipificação penal desse novo crime e de sua inserção no texto da Lei Maria da Penha, que versa especificamente sobre a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
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