Doutoranda em Direito na Universidade de Fortaleza; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013); possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2006); Atualmente, é professora da Universidade de Fortaleza, onde ministra as disciplinas de Direito Constitucional e Sociologia Geral e do Direito. Exerce ainda, na mesma instituição, o cargo de Assessora do Núcleo de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e Coordenadora do Laboratório de Jurisprudência, desenvolvendo pesquisa sobre a Instituição de Justiça e a atuação dos Tribunais Superiores.
Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (2002), mestrado em Saúde Pública pela Universidade Estadual do Ceará (2006) e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual do Ceará (2014). Atualmente é colaboradora técnico-científica da FIOCRUZ-CE. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Pública, Fitoterapia e aplicação do instrumento whoqol-bref para avaliar a qualidade de vida em vários aspectos. Atualmente está no 4ª semestre do Curso de Direito pela UNIFOR.
Analisa-se a judicialização das políticas públicas de saúde na justiça federal, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Trata-se de um estudo de caráter descritivo e exploratório, de natureza qualitativa e quantitativa, realizado a partir de dados parciais de pesquisa que investiga as processos judiciais envolvendo políticas públicas de saúde. Como percurso metodológico realiza-se uma análise das principais discussões que envolvem tal fenômeno, a fim de identificar as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) voltados para se estabelecer diretrizes para as ações de saúde, além de investigar de que maneira são desenvolvidas as políticas públicas de medicamentos no Brasil, para melhor subsidiar a compreensão e análise dos dados. O conjunto das decisões obtidas totalizavam 1.045 acórdãos compreendidos entre o período de 2011 a 2014, catalogados e analisados após a exclusão daqueles considerados irrelevantes para o presente estudo. Verificou-se que há uma tendência do tribunal em conceder pedidos de medicamentos não constantes na lista do SUS, desconsiderando argumentos levantados pela defesa no tocante à observância de políticas pública já existentes. Revela-se ainda que na maior parte das decisões, não há uma análise criteriosa da adequação, necessidade e proporcionalidade da medida limitando-se a prover as ações sem considerar os possíveis impactos sociais e econômicos que a judicialização pode causar (82,3%). Verificou-se ainda uma presença pouco significativa de ações de natureza coletiva (2,4%), prevalecendo ações de natureza individual (85,3%).
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