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Artigos

v. 12 (2025): Antropologia do Direito no Brasil: Rumos e Reflexões a partir do VIII ENADIR

DOS SERINGUEIROS DO ACRE AOS RIBEIRINHOS DO XINGU: CAMINHOS PARA O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS TRADICIONAIS

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v12.931
Enviado
outubro 28, 2024
Publicado
2025-07-22

Resumo

Ao justapor estratégias acionadas por seringueiros do Acre na década de 1980 na defesa da floresta ameaçada por grileiros e fazendeiros, e ribeirinhos do rio Xingu, na defesa do direito ao retorno para os territórios expropriados pela usina hidrelétrica de Belo Monte, identifico algumas semelhanças: a habilidade para sair da invisibilidade e marginalização e serem reconhecidos como sujeitos coletivos de direitos; a articulação entre uma organização social de base e a aliança com uma diversidade de atores externos; e a defesa de suas ontologias e modos de vida combinada com a incorporação de discursos e dinâmicas externos. Ao destacar como os movimentos foram capazes de construir alternativas históricas inovadoras para o reconhecimento e a defesa de seus territórios, chamo atenção para a ausência de normas legais e procedimentos administrativos que assegurem o reconhecimento, a demarcação e a proteção destes territórios.

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