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Artigos

v. 11 (2024): Revista de Estudos Empíricos em Direito

UM CÓDIGO BASEADO EM EVIDÊNCIAS? O USO DE PESQUISAS SOCIOJURÍDICAS EMPÍRICAS NOS DEBATES LEGISLATIVOS SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v11.870
Enviado
outubro 30, 2023
Publicado
2024-11-13

Resumo

Um cenário favorável ao uso de pesquisas sociojurídicas empíricas na argumentação legislativa se desenhava quando se iniciaram no Congresso Nacional as discussões que culminaram na aprovação da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil (CPC/2015). Afinal, estava difundida na comunidade jurídica brasileira a percepção de que reformas na legislação de Direito Processual Civil vinham sendo conduzidas sem base em evidências científicas. Além disso, uma agenda de pesquisa empírica sobre a Justiça Civil já estava em desenvolvimento no país. Nesse contexto, como os atores sociais que protagonizaram os debates legislativos sobre o CPC/2015 fizeram uso de pesquisas sociojurídicas empíricas? Para responder a essa pergunta, realizou-se uma análise detalhada da documentação produzida ao longo do processo legislativo, em busca de discursos com fundamento em estudos empíricos. A documentação analisada abrange a exposição de motivos do anteprojeto da Comissão de Juristas e os pareceres finais das comissões especiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como os registros das reuniões e audiências públicas que os antecederam. Ao contrário do que se imaginava, as perspectivas de elaboração de um código baseado em evidências não se confirmaram. A utilização de pesquisas sociojurídicas empíricas nos debates legislativos sobre o CPC/2015 foi escassa, com recorrentes referências a estudo sobre acesso à justiça da década de 1970 que não incluíra dados sobre a realidade brasileira. Ocasionalmente, dados empíricos foram apresentados para fundamentar argumentos, mas de modo pouco rigoroso, com imprecisão na identificação das fontes das informações e uso descontextualizado de levantamentos estatísticos. As percepções sobre o funcionamento do direito na realidade baseadas em experiências pessoais dos atores sociais prevaleceram nos debates legislativos. 

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