O artigo tem como objetivo examinar eventuais reflexos gerados pelo Recurso em Habeas Corpus 158.580 (RHC 158.580), decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a revista pessoal baseada apenas em atitude suspeita. A pesquisa tem como ponto de partida evento sobre abordagem policial e busca pessoal no qual o palestrante, juiz de direito da auditoria da Justiça Militar, tece diversas críticas ao posicionamento adotado pelo STJ, bem como apresenta entendimentos contrários à decisão oferecidos por outros atores. A partir dos elementos apresentados no evento, buscou-se explorar os impactos da decisão em outras arenas de disputa. No âmbito do Poder Legislativo, foram pesquisadas todas as propostas que tiveram como objeto abordagem policial. No que se refere ao Poder Judiciário, foi realizada pesquisa jurisprudencial a fim de observar quantas decisões mencionam o RHC 158.580, bem como o resultado dos julgados. Ao final do trabalho, além de críticas apresentadas pela mídia, foi possível notar a resistência de tribunais de justiça estaduais em seguir o posicionamento adotado pela 6ª Turma do STJ, assim como a criação de projetos de lei contrários à decisão, elaborados por parlamentares notadamente defensores da Polícia Militar.