A DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA LIMITADA PELOS ESTUDOS TÉCNICOS DOS IMPACTOS HÍDRICOS NA ANÁLISE COM BASE EM CASOS DE MINERAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, BRASIL
Professora Adjunta da Universidade de Brasília (2015-atual). Doutora (2014) em Direito pela Universidade de Aix-Marseille-França e pelo Centro Universitário de Brasília, com bolsa CAPES em um dos períodos de execução do Doutorado. Foi integrante do IX International Workshop for Young Scholars (WISH), em 2012, na Peking University, Shenzen, China (com financiamento da organização do WISH). Mestre (2009) em Direito pelo Centro Universitário de Brasília em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Relações Internacionais da França (IDDRI). Especialista em Direito Internacional Ambiental (2008 - UNITAR-UNEP). Bacharel (2007) em Direito, pelo UniCEUB, quando foi bolsista CNPq em iniciação científica. Na área de Pesquisa, é colíder do grupo de Estudos Direito dos recursos naturais e sustentabilidade (GERN). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: "As emergências hídricas e as mudanças climáticas: os desafios de prevenção e reparação inerentes ao Direito das águas e à litigância climática". Membro dos projetos de pesquisa: ?A litigância ambiental no contexto da gestão sustentável dos recursos marinhos? (2022-atual, CNPq), e ?Litigância ambiental nacional e internacional como meio para a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais? (2022-atual, FAP-DF).
Universidade de Brasília (UnB), Faculdade de Direito, Brasília, DF, Brasil.
Mestranda em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente na Universidade de Coimbra (UC), Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), Engenheira Ambiental pela Universidade de Brasília (UnB) e Advogada. Bolsista do Projeto de Pesquisa "Recursos Hídricos, Saneamento Básico e os efeitos da Mineração no Distrito Federal" com financiamento da FAP-DF (2018-2020). Pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito dos Recursos Naturais e Sustentabilidade da UnB (GERN).
As condicionantes são cláusulas da licença ambiental que definem restrições, exigências e medidas de prevenção e mitigação aos empreendimentos, exercendo um papel de prevenção de danos ambientais no licenciamento. A definição dessas medidas ocorre dentro da discricionaridade do órgão ambiental, estando, contudo, limitada à análise do empreendimento e à sua adequação às normas legais. O presente estudo procurou adentrar a importância de instrumentos técnico-científicos presentes no licenciamento ambiental como limites técnicos e materialização do princípio da proporcionalidade na definição de condicionantes, utilizando o conceito de discricionaridade técnica da administração pública no campo de estudo do Direito dos Recursos Hídricos. Em termos metodológicos, o estudo foi viabilizado a partir de uma análise de quatro processos administrativos de licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração do Distrito Federal – obtidos junto ao Instituto Brasília Ambiental –, nos quais foram identificadas as condicionantes presentes voltadas à prevenção, adaptação e mitigação de impactos em recursos hídricos das atividades de mineração. Observou-se a forma como essas condicionantes estão configuradas nos processos, de maneira preventiva, ou como ajuste na operação, refletindo-se sobre os limites da discricionariedade técnico-administrativa do órgão ambiental. Como conclusão geral, entre os instrumentos técnicos que podem orientar a discricionariedade técnico-administrativa, destacam-se aqueles técnico-científicos relacionados à prevenção dos impactos hídricos: o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, o Plano de Recomposição Topográfica, o Estudo e o Monitoramento Hidrogeológico, sistemas de drenagem e bacias de decantação. Mostraram, pois, direta relevância à prevenção dos impactos hídricos, os instrumentos que propiciam estudos e informações técnicas da área afetada.