Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 2 n. 1 (2015): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A resolução 135/CNJ e o desafio da regulamentação da magistratura

  • Ivan Candido da Silva de Franco
DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v2i1.61
Enviado
janeiro 30, 2015
Publicado
2015-01-31

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004, é o órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário (artigo 103-B da Constituição Federal). Essa instituição conta com competência para editar normas que vinculam os Tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e para exercer o controle funcional da magistratura nacional. O presente artigo é um estudo de caso que explora um aspecto específico dessas funções do CNJ em sua atuação: o poder regulamentar em matéria de controle disciplinar da magistratura. Nosso objetivo central é entender a dinâmica institucional existente e como esse tema foi trabalhado ao longo da história do Conselho: que tipos de resistências foram encontrados neste processo e quais atores se envolveram nas discussões existentes. Será descrito e analisado um percurso que se inicia com uma regulação frágil por meio de normas do Regimento Interno, dá lugar a uma primeira resolução unificadora da matéria disciplinar e, finalmente, à norma definitiva, a Resolução 135/2011, a qual promove significativas mudanças no regramento disciplinar – e que, muito por isso, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Referências

  1. Almeida, F. N. R. (2010). A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. (Tese de Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.
  2. Cunha, L. G., & Almeida, F. (2012). Justiça e desenvolvimento econômico na reforma do Judiciário brasileiro. In M. Schapiro, D. Trubek (Eds.), Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os Brics. São Paulo: Saraiva.
  3. Falcão, J., Arguelhes, & D. W, Cerdeira, P. C. (2012). O diálogo entre o CNJ e o Supremo. Revista Interesse Nacional, 4(16).
  4. Pires, A. (2008). Amostragem e pesquisa qualitativa: ensaio teórico e metodológico. In J. Poupart, J. P. Deslauriers, L. H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer, A. P. Pires (Eds.), A Pesquisa Qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Editora Vozes.
  5. Rosilho, A. J. (2011). O poder normativo do CNJ: um caminho para se pensar o experimentalismo institucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, 5(20), 141-160.
  6. Sadek, M. T. (2001a). Controle Externo do Poder Judiciário. In M. T. Sadek (Ed.). Reforma do Judiciário (pp. 91-180). São Paulo: Fundação Konrad Adenauer.
  7. Sadek, M. T. (2001b). Os juízes e a reforma do judiciário: textos para discussão. São Paulo: IDESP.
  8. Tavares, A. R. (2009). O Conselho Nacional de Justiça e os limites de sua função regulamentadora. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, 3(9), 13-26.
  9. Tomio, F. R. L., & Robl Filho, I. N. (2013). Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do Conselho Nacional de Justiça. Revista de Sociologia e Política, 21(45), 29-46.
  10. Yin, R (2001). Estudo de Caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman.

Downloads

Não há dados estatísticos.