O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004, é o órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário (artigo 103-B da Constituição Federal). Essa instituição conta com competência para editar normas que vinculam os Tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e para exercer o controle funcional da magistratura nacional. O presente artigo é um estudo de caso que explora um aspecto específico dessas funções do CNJ em sua atuação: o poder regulamentar em matéria de controle disciplinar da magistratura. Nosso objetivo central é entender a dinâmica institucional existente e como esse tema foi trabalhado ao longo da história do Conselho: que tipos de resistências foram encontrados neste processo e quais atores se envolveram nas discussões existentes. Será descrito e analisado um percurso que se inicia com uma regulação frágil por meio de normas do Regimento Interno, dá lugar a uma primeira resolução unificadora da matéria disciplinar e, finalmente, à norma definitiva, a Resolução 135/2011, a qual promove significativas mudanças no regramento disciplinar – e que, muito por isso, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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