Neste texto, pretendo demonstrar que a dimensão interpessoal do direito, que frequentemente se traduz em demandas por reconhecimento, é imprescindível para a compreensão da forma como violações a direitos formais são vividos e percebidos por atores sociais. No contexto etnográfico aqui analisado, as unidades de privação de liberdade do Distrito Federal, a recorrência das narrativas e situações em campo que se reportavam à qualidade do elo social apontam para padrões sistemáticos de desconsideração e exclusão discursiva no espaço das cadeias locais que não podem ser adequadamente apreendidas por meio do idioma jurídico-legal, na medida em que representam, para além da violação a direitos positivados, um ataque a dimensões fundamentais da integridade pessoal dos interlocutores. As normatividades que permeiam as relações sociais, e que são pautadas por expectativas de tratamento digno e respeito mútuo, são, portanto, um aspecto central do processo concretização dos direitos que se vinculam aos componentes civis da cidadania.
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