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Artigos

v. 1 n. 2 (2014): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A cadeia feminina de Franca sob a ótica da visita íntima

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v1i2.38
Enviado
julho 31, 2014
Publicado
2014-07-31

Resumo

A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999. Em grande parte dos estabelecimentos prisionais ela ainda não é permitida e, mesmo quando admitida pela administração penitenciária, vem carregada de burocracia e restrições. Tal fato apresenta-se como clara violação ao princípio da igualdade entre os sexos, proclamado pela Constituição, além de violar direitos fundamentais da mulher. Este estudo tem como objetivo fazer uma análise da mulher encarcerada sob o prisma da visita íntima, através da associação entre a pesquisa bibliográfica, e a pesquisa de campo, realizada na Cadeia Feminina de Franca – SP, objetivando delinear o referencial teórico daquele que é um direito inerente à dignidade da mulher encarcerada: a visita íntima.

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