A implementação das audiências de custódia a partir do Projeto Nacional Audiência de Custódia representou desafio técnico e jurídico para a concretização dos direitos previstos no Pacto de San José da Costa Rica. Este trabalho teve por objetivo analisar empiricamente a implementação das Audiências de Custódia na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para tal, fez-se uso do relatório de dados fornecido pela Vara Única e privativa de custódia, analisando-se os dados de quantidades de autuações, tipos de decisão proferidas e dispersão dos dados verificados, calculados com base no coeficiente de dispersão de Pearson. Tomaram-se por base apenas os dados referentes ao ano de 2016. Verificou-se que, de um total de 7.433 autuações, apenas 5.948 resultaram em alguma das decisões possíveis, ou seja, decretação de preventiva, concessão de liberdade provisória ou relaxamento do flagrante. Das decisões totais, em 52,25% dos casos houve decretação de preventiva; em 36,31% houve concessão de liberdade provisória e somente em 0,46% houve relaxamento de prisão. Notou-se ainda que os dados oscilam mês a mês, de modo que o único dado estável é o de decretação de preventivas, enquanto o dado de relaxamentos de prisão varia relativamente aos demais em maior intensidade, o que sugere uma subnotificação de ilegalidades nas custódias realizadas na comarca no período verificado.