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Artigos

v. 4 n. 3 (2017): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Qual metodologia para uma criminologia crítica?

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v4i3.275
Enviado
novembro 10, 2017
Publicado
2017-11-10

Resumo

Este ensaio propõe uma abordagem teórico-metodológica que visa fornecer elementos para pensar uma metodologia possível para a criminologia crítica. Sem realizar a polarização « macro-micro » à qual participa a criminologia crítica, pretende-se observar e analisar duas posturas diferentes de pesquisa que utilizam a entrevista com juízes como método de coleta de dados: uma, que pretende arrancar a verdade dos atores, abordados em um processo de cunho investigativo, e, outra, que visa conhecer, numa perspectiva de cunho empático-indutivo, o ponto de vista desses atores diante de uma necessidade eventual de desvendamento de suas práticas. Realiza-se uma crítica ao que podemos chamar de “sociologia do descompasso” e seu projeto correcionalista. Desta maneira, mais do que simplesmente medir e corrigir os descompassos de uma atividade observada, situamos o pesquisador como alguém que pretende compreender o descompasso e entender como os atores lidam com as normas que orientam as suas ações, e, como esses atores as justificam. Destacam-se neste ensaio: o modo como se observa a intersubjetividade na entrevista, o tipo de relação que se pretende ter em um processo de pesquisa, e a própria capacidade reflexiva da sociologia (de observar a si mesma neste processo). 

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