Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 2 n. 2 (2015): Revista de Estudos Empíricos em Direito

O judiciário frente aos conflitos fundiários das comunidades quilombolas

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v2i2.69
Enviado
julho 29, 2015
Publicado
2015-07-30

Resumo

O artigo analisa as respostas dadas pelo Judiciário brasileiro às ações judiciais que envolvem conflitos territoriais de comunidades quilombolas. A partir de um mapeamento de ações judiciais relacionadas a essa questão, a análise focaliza o universo de deci- sões proferidos entre 1993 e 2009. Considerando três tipos de decisões que ocorrem ao longo do processo judicial – liminar, sentença e julgamento de apelação – foi quantitativamente verificada a proporção de de- cisões tomadas em prol dos quilombolas e aquelas tomadas a favor de seus adversários. Com base nes- ses dados, verifica-se que as decisões que represen- tam vitórias para os quilombolas são mais numero- sas que aquelas que beneficiam seus adversários.

Referências

  1. Andrade, L.; Trecanni, G. (2000). Terras de quilombo. In: R. Laranjeiras (coord.). Direito Agrário Brasilei- ro, 593-656. São Paulo: LTr.
  2. Associação Brasileira De Antropologia (1994). Docu- mento do grupo de trabalho sobre comunidades negras rurais. Rio de Janeiro.
  3. Brasil. (1973). Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em 29 jun 2011.
  4. Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao. htm>. Acesso em: 29 jun. 2011.
  5. Brasil. (2003). Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Disponível em < http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>.Acesso em 29 jun 2011.
  6. Chasin, A. C (2009). 20 anos de regularização fundiária de territórios quilombolas: um balanço da implementação do direito à terra estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Revista Políti- ca Hoje, 18(2), 158-183.
  7. Chasin, A. C. (2010). Direitos étnicos, conflitos fundi- ários: a judicialização da disputa por territórios quilombolas. In: Workshop/Seminário Repensan- do o Acesso à Justiça no Brasil. Belo Horizonte. 2010. http://democraciaejustica.org/cienciapo- litica3/sites/default/files/direito_etnicos_confli- tos_fundiarios_ana_chasin_2010_.pdf.
  8. CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (2011). CONAQ: Reunidos no Rio a partir desta noite, 500 quilombolas de todo o País discutem avanços e estratégias. http://quilombosconaq.blogspot. com.br/2011/08/conaq-reunidos-no-rio-partir- -desta.html.
  9. CPI – Comissão Pró-Índio de São Paulo (2006). Co- munidades Quilombolas do Estado da Bahia. Rio das Rãs: um exemplo de luta e conquista. http:// www.cpisp.org.br/comunidades/html/i_brasil_ ba.html.
  10. CPI – Comissão Pró-Índio de São Paulo (2010). Terras Quilombolas: Balanço 2009. São Paulo. http:// www.cpisp.org.br/acoes.
  11. CPI – Comissão Pró-Índio de São Paulo (2011). Ações Judiciais e Terras de Quilombo. http://www.cpisp. org.br/acoes.
  12. CPI – Comissão Pró-Índio de São Paulo. Sítio-eletrô- nico, [s.d.]. http://www.cpisp.org.br.
  13. FCP – FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (2011). Sítio eletrônico. http://www.palmares.gov.br.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.