Revista de Estudos Empíricos em Direito
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<div style="font-family: Montserrat, serif;"> <p>A Revista de Estudos Empíricos em Direito (REED), vinculada à <a href="https://reedpesquisa.org/">Rede de Estudos Empíricos em Direito</a>, visa a fomentar e divulgar a produção de pesquisas empíricas das mais diversas áreas do conhecimento que dialoguem diretamente com a área jurídica. Acreditamos que a consolidação e a disseminação de pesquisas empíricas transdisciplinares contribuem para uma compreensão mais qualificada do fenômeno jurídico e se constituem como um importante elemento de transformação social.</p> <p>São aceitos trabalhos de diferentes disciplinas e perspectivas metodológicas, desde que se enquadrem na <a href="https://reedrevista.org/reed/about">linha editorial</a> da revista. Podem ser submetidos artigos, traduções, resenhas e entrevistas em fluxo contínuo e estes também serão disponibilizados em publicação contínua, após decisão editorial. Mais informações na aba “<a href="https://reedrevista.org/reed/about">Sobre</a>” de nosso <em>website</em>.</p> <div id="CertisignPluginFF-NG-Installed"> <p><span style="font-family: Montserrat, serif; text-align: justify; text-justify: inter-word;"><span style="font-size: small;">ISSN 2319-0817</span></span></p> </div> </div>Rede de Estudos Empíricos em Direitopt-BRRevista de Estudos Empíricos em Direito2319-0817<div style="font-family: Montserrat, serif; text-align: justify; text-justify: inter-word;"> <p>Pessoas que publicam seus trabalhos na REED concordam com os seguintes termos:</p> <ul> <li class="show" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Pessoas designadas como autoras mantêm os direitos autorais e concedem à REED o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a </span><a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"><span style="font-weight: 400;">Licença Creative Commons</span></a><span style="font-weight: 400;">, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</span><span style="font-weight: 400;"><br><br></span></li> <li class="show" style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A submissão, processamento e publicação dos trabalhos pela REED é gratuita e não acarreta custos para as pessoas autoras .</span><span style="font-weight: 400;"><br><br></span></li> <li class="show" style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Pessoas designadas como autoras têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada na REED (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</span><span style="font-weight: 400;"><br><br></span></li> <li class="show" style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Pessoas designadas como autoras têm permissão e são estimulados(as) a publicar e distribuir seu trabalho </span><em><span style="font-weight: 400;">online</span></em><span style="font-weight: 400;"> (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (veja </span><a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html"><span style="font-weight: 400;">"O Efeito do Acesso Livre"</span></a><span style="font-weight: 400;">).</span></li> </ul> </div>A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E OS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS EM MUNICÍPIOS DE FRONTEIRA INTERNACIONAL
https://reedrevista.org/reed/article/view/883
<p>A busca por instituições judiciárias para obter acesso às tecnologias em saúde como medicamentos, procedimentos, produtos como prótese, alimento industrializado, leito hospitalar indisponíveis ao usuário, envolve custos para o SUS e traz consequências ao orçamento financeiro previamente planejado. Estudo com objetivo de analisar a judicialização da saúde e o impacto financeiro em municípios da 9ª Regional de Saúde do Paraná, desenvolvido a partir de dados secundários obtidos no site do Conselho Nacional de Justiça da amostra de 295 Notas Técnicas, de 2020 a 2022. Resultados mostram mais de 60% das ações judiciais favoráveis aos autores, a maioria movida para acessar bens e serviços já incorporados ao SUS, medicamento foi a tecnologia mais pleiteada, os preços variaram de R$ 21,78 a R$ 474.676,24. Oftalmologia e oncologia foram as especialidades médicas mais judicializadas. Conclui-se que o judiciário, ao buscar garantir direito a bens e serviços já prometidos e incorporados ao SUS, assegura o direito individual asseverado pela Constituição Federal, mas pode interferir no planejamento de ações de saúde voltadas ao coletivo. Sugere a possibilidade de contrapor à judicialização com ações de gestão do SUS com políticas de promoção da saúde e prevenção do adoecimento desde o primeiro nível de atenção à saúde e por meio da implementação de políticas sociais mais amplas e universais.</p>Manoela de CarvalhoSolange de Fatima Corbolin Mergener
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2025-02-032025-02-031110.19092/reed.v11.883A VÍTIMA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
https://reedrevista.org/reed/article/view/898
<p style="font-weight: 400;">As vítimas de crime vêm provocando mudanças no sistema de justiça criminal em todo o mundo ocidental. No Brasil, o Ministério Público assumiu a responsabilidade pela proteção de seus direitos. O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu, desde 2017, uma política de valorização da vítima e, para isso, tem fomentado novas práticas na justiça criminal. O objetivo deste artigo é compreender se essas novas práticas junto à vítima podem representar alguma novidade em relação às ideias da racionalidade penal moderna. Esta pesquisa parte de corpo empírico baseado em documentos oficiais produzidos entre 2017 e 2021 pelo Ministério Público. Realizamos análise qualitativa desses documentos com abordagem prevalentemente dedutiva e os resultados apontam para permanências na forma de compreender o crime e a sanção criminal que não se alteram com a maior atenção à vítima.</p>Maria Eduarda de Castro Carneiro e CorrêaJosé Roberto Franco Xavier
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2024-12-052024-12-051110.19092/reed.v11.898O QUE A PANDEMIA TEM A NOS ENSINAR SOBRE O DIREITO DOS CONTRATOS
https://reedrevista.org/reed/article/view/740
<p>Esta pesquisa tem por finalidade analisar os reflexos do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), regido pela Lei nº 14.010/2020, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A referida lei temporária teve a pretensão de regular os efeitos das relações privadas no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), motivo pelo qual o recorte que se dá ao presente artigo se refere às consequências de sua curta vigência em matéria de contratos civis. Inicialmente, utilizou-se do método dedutivo para o desenvolvimento deste estudo, visto que se partiu da análise da abstração do panorama contratual vigente durante a pandemia, tecendo sobre ele uma crítica embasada nos princípios do direito dos contratos. De outro turno, através do método empírico, realizou-se também pesquisa documental, mediante análise dos julgados oriundos do TJMT, para identificar as diferentes implicações do RJET na prática da revisão judicial dos contratos. Em arremate, foi possível perceber que a Lei nº 14.010/2020 não foi suficiente para evitar o acesso ao Poder Judiciário mato-grossense para se pleitear a revisão dos contratos em razão do desequilíbrio causado pela pandemia. Identificou-se ainda que os requisitos reforçados pela legislação transitória em matéria de revisão contratual quase nunca tiveram guarida pelo julgador, visto que este dispõe de inúmeras ferramentas que lhe possibilitam a adequação dos termos contratuais para efetivar os valores que emanam da Constituição e que garantem a dignidade das partes envolvidas, exercício hermenêutico que se mostra mais eficaz que a edição de uma legislação própria e transitória.</p>Gean Carlos Balduino JuniorJussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
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2024-09-272024-09-271110.19092/reed.v11.740¿CUÁLES PAÍSES HAN GANADO LA BATALLA A LA CORRUPCIÓN JUDICIAL Y CUÁLES NO?
https://reedrevista.org/reed/article/view/836
<p>Este artículo analiza la trayectoria asumida por la corrupción judicial durante la última década. Dado que la mayoría de los trabajos sobre este tema se concentran en estudios de caso o análisis sincrónicos, lo que acá se prioriza es la evolución histórica de la corrupción judicial alrededor del mundo. A partir de estadística descriptiva que observa los cambios en cuanto a corrupción judicial a lo largo de los últimos diez años, este artículo constata que dicho fenómeno ha decrecido en algunos países, mayoritariamente europeos, mientras que, en otros, sobre todo de África y América, dicho flagelo social va en aumento. Paradójicamente, los países con mayor corrupción judicial son los que menos interés tienen en asumir políticas públicas orientadas a mejorar la transparencia en la provisión del servicio judicial.</p>Santiago Basabe-Serrano
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2024-09-272024-09-271110.19092/reed.v11.836RESSOCIALIZAR
https://reedrevista.org/reed/article/view/866
<p>Ressocializar/ressocialização é uma noção/conceito adequado para o enfrentamento da questão penitenciária? Esta, em síntese, é a pergunta que o texto tem por objetivo responder. Resultado de uma pesquisa qualitativa – com utilização de questionários e entrevistas – sobre os sentidos atribuídos e percebidos por diferentes sujeitos e grupos que se envolvem com a execução das penas privativas de liberdade, a discussão e análise dos dados utiliza referenciais como Eugenio Raúl Zaffaroni e Alessandro Baratta para tensionar ambivalências e ambiguidades que aquela abarca. Sugere, ao final, que se deixe de utiliza-la no âmbito das Políticas em Serviços Penais e na área de pesquisas sobre a questão penitenciária, haja vista sua maneabilidade de sentidos comportar tanto a invisibilidade das relações entre estrutura social e punição, como permitir ilusões de entendimentos compartilhados os quais, em realidade, mascaram projetos divergentes em relação ao punir e responsabilizar nas sociedades contemporâneas.</p>Luiz Antonio Chies
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2024-11-062024-11-061110.19092/reed.v11.866DERECHOS DE ACCESO EN ASUNTOS AMBIENTALES EN LA COMUNIDAD RAIZAL COMO EXPRESIÓN DE DERECHOS BIOCULTURALES
https://reedrevista.org/reed/article/view/890
<p>A través de un diseño metodológico cualitativo en el que se emplearon los métodos hermenéutico y fenomenológico, y las técnicas de entrevista semiestructurada a profundidad y el grupo focal, este trabajo se concentra en la pregunta <em>¿Por qué los derechos de acceso a la información, la participación y la justicia en asuntos ambientales en la comunidad étnica raizal del departamento archipiélago de San Andrés, Providencia y Santa Catalina, constituyen expresiones de derechos bioculturales en el ordenamiento jurídico de Colombia?.</em> La resolución del problema inicialmente permite divulgar a profundidad la experiencia metodológica empleada a partir de la cual se obtuvieron los hallazgos. Estos se orientaron a través de dos objetivos, apoyados cada uno en una pregunta y en una categoría predefinida; el primero conceptualiza los derechos de acceso en asuntos ambientales como dimensiones de los derechos fundamentales a la información, la participación y la justicia, dando lugar a la pregunta <em>¿Qué son los derechos de acceso en asuntos ambientales como dimensiones de los derechos fundamentales a la información, la participación y la justicia?, </em>y el segundo, establece la significación de la raizalidad como condición étnica diferencial a partir de la cual se configuran los derechos de acceso en asuntos ambientales como expresiones de derechos bioculturales, un objetivo que se refleja en el interrogante <em>¿Qué significados tiene la raizalidad de la comunidad del departamento archipiélago de San Andrés, Providencia y Santa Catalina que tributan a la configuración de los derechos de acceso en asuntos ambientales como derechos bioculturales?</em></p>Jorge Eduardo Vásquez SantamaríaAna Patricia Pabón Mantilla
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2025-02-032025-02-031110.19092/reed.v11.890ABORDAGEM POLICIAL EM JULGAMENTO:
https://reedrevista.org/reed/article/view/920
<p>Este artigo investiga a aplicação do princípio <em>nemo tenetur se detegere</em> em decisões de <em>Habeas Corpus</em> no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com foco nas confissões informais em casos de tráfico de drogas entre 2020 e 2024. Com base na seguinte pergunta de pesquisa “Como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fundamenta suas decisões nos julgamentos de <em>Habeas Corpus</em> que apontam como nulidade a confissão informal obtida por policiais durante a abordagem na apuração de crimes de tráfico de drogas, nos anos de 2020 a 2024?”. Por meio da análise documental de acórdãos e revisão bibliográfica, a pesquisa qualitativa identifica uma resistência significativa por parte dos magistrados em abordar adequadamente a confissão informal. Constatou-se que a maioria dos casos resultaram em ordens denegadas sem reconhecer a nulidade das confissões obtidas sem o aviso de direito ao silêncio. A pesquisa destaca, em conclusão, a discrepância entre os princípios internacionais de direitos humanos e a prática jurídica, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais crítica e alinhada com os direitos fundamentais na jurisdição brasileira.</p>Tiago Normanha JaraGustavo De Souza PreusslerArthur Ramos do Nascimento
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2025-01-132025-01-131110.19092/reed.v11.920OS EFEITOS DA PANDEMIA DO SARS-COV-2 (COVID-19) EM ESTUDANTES E PESQUISADORES ESTRANGEIROS PRESENTES NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
https://reedrevista.org/reed/article/view/810
<p>Durante o bloqueio de fronteiras de 2020, em razão da pandemia de covid-19, foi realizada uma pesquisa quantitativa com estudantes internacionais matriculados em universidades públicas brasileiras. O objetivo foi identificar seu perfil socioeconômico e os efeitos do isolamento e das aulas remotas em seus estudos, pesquisas acadêmicas e permanência no Brasil. Os dados ora apresentados foram coletados a partir de um formulário <em>online</em> enviado aos participantes e posteriormente processados com a plataforma Tableau Public de forma a facilitar suas conexões e interpretação. A pesquisa possibilitou identificar o perfil dos participantes, sua localização no território brasileiro, a universidade de destino, sua área acadêmica, a titulação a ser obtida e seu status migratório. Identificou, igualmente, suas condições de vida e desafios encontrados em face às normas editadas durante 2020. Os dados foram comparados com os registros apostos nas planilhas do Sistema Nacional de Cadastro Migratório (SISMIGRA), alimentadas pela Polícia Federal e posteriormente complementados com informações trazidas em entrevistas abertas realizadas com os estudantes. Aqui são apresentados e analisados especialmente os resultados quantitativos. Esperamos que possam subsidiar políticas públicas de internacionalização acadêmica, melhorar as práticas da polícia federal em relação a esses imigrantes, bem como otimizar sua recepção junto às universidades brasileiras.</p>Cynthia Soares CarneiroLuciana Romano MorilasAndrea Maria Machado RibeiroElimay Fernandez Espinosa
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2024-11-212024-11-211110.19092/reed.v11.810“O FIM DE NOSSAS POLÍCIAS?”
https://reedrevista.org/reed/article/view/863
<p>O artigo tem como objetivo examinar eventuais reflexos gerados pelo Recurso em Habeas Corpus 158.580 (RHC 158.580), decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a revista pessoal baseada apenas em atitude suspeita. A pesquisa tem como ponto de partida evento sobre abordagem policial e busca pessoal no qual o palestrante, juiz de direito da auditoria da Justiça Militar, tece diversas críticas ao posicionamento adotado pelo STJ, bem como apresenta entendimentos contrários à decisão oferecidos por outros atores. A partir dos elementos apresentados no evento, buscou-se explorar os impactos da decisão em outras arenas de disputa. No âmbito do Poder Legislativo, foram pesquisadas todas as propostas que tiveram como objeto abordagem policial. No que se refere ao Poder Judiciário, foi realizada pesquisa jurisprudencial a fim de observar quantas decisões mencionam o RHC 158.580, bem como o resultado dos julgados. Ao final do trabalho, além de críticas apresentadas pela mídia, foi possível notar a resistência de tribunais de justiça estaduais em seguir o posicionamento adotado pela 6ª Turma do STJ, assim como a criação de projetos de lei contrários à decisão, elaborados por parlamentares notadamente defensores da Polícia Militar.</p>Fábio Lopes ToledoMaria Gorete Marques de Jesus
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2024-11-212024-11-211110.19092/reed.v11.863O CONTROLE JUDICIAL DA VOLUNTARIEDADE PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: PESQUISA EMPÍRICA NAS VARAS CRIMINAIS DE GOIÂNIA/GO
https://reedrevista.org/reed/article/view/885
<p>O acordo de não persecução penal (ANPP), de modo semelhante aos demais mecanismos de justiça criminal negocial, pressupõe o consentimento da pessoa imputada, a qual, em troca de benefícios, conforma-se com a acusação e renúncia a direitos fundamentais, como ao silêncio, à prova e ao recurso. Assim, há um requisito para sua realização: a voluntariedade, pois a pessoa deve poder escolher de modo bem informado se responde ao processo tradicional ou se submete às condições impostas. Nos termos da legislação, tal requisito, juntamente com a legalidade, deverá ser controlado pelo juízo no momento da audiência de homologação (28-A, §4º do CPP). Diante disso, nesta pesquisa pretende-se verificar a realização de tal ato e o seu conteúdo, de modo a tentar analisar como os juízes e juízas efetuam o controle da voluntariedade do ANPP. A partir de revisão bibliográfica e pesquisa empírica com o acompanhamento de 100 (cem) audiências de homologação de ANPP em 11 (onze) Varas Criminais de Goiânia/GO, conclui-se que o controle judicial da voluntariedade é realizado de modo superficial, sem um efetivo questionamento à pessoa imputada sobre fatores determinantes da tomada de decisão e das informações consideradas para tanto. Quando não ignorada, a determinação legal que impõe a realização de uma audiência é esvaziada, visto que tal ato se torna um procedimento burocrático sem efetiva verificação e controle do acordo. Diante disso, foram feitas recomendações para consolidar e reforçar o controle judicial na justiça criminal negocial brasileira.</p>Vinicius Gomes de VasconcellosCamylla Moreira da Paz
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2024-10-072024-10-071110.19092/reed.v11.885Vulnerabilidade Social e Prisões por Tráfico de Drogas
https://reedrevista.org/reed/article/view/912
<p class="ABNT" style="text-indent: 0cm;"><span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Georgia',serif; color: black;">A vulnerabilidade social é uma influência notável na saúde, bem-estar e no risco de transgressões aos Direitos Humanos. Este estudo observacional transversal objetiva compreender o perfil socioeconômico e demográfico de indivíduos detidos por tráfico de drogas em Fortaleza-CE, assim como identificar o grau de vulnerabilidade social das regiões onde habitam. Adicionalmente, procura-se verificar se esses aspectos se associam com as decisões judiciais em audiências de custódia. Para isso, foram examinados dados de 728 autos de prisão em flagrante registrados entre março de 2018 e setembro de 2019, utilizando-se estatística descritiva, teste de qui-quadrado e análise de distribuição espacial. A análise revelou que a predominância dos presos consiste em homens jovens, pardos, solteiros, com nível de ensino fundamental e sem filhos. Uma associação estatisticamente significativa foi identificada entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e os resultados das audiências de custódia, indicando que o contexto residencial dos detidos pode influenciar significativamente as decisões de encarceramento.</span></p>Ricardo Gonçalves Vaz de OliveiraPatrícia de Paula Queiroz BonatoLeonardo Naves dos ReisRaquel Helena Hernandez Fernandes PiottoBruna Sordi CarraraCarla Aparecida Arena Ventura
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2024-12-052024-12-051110.19092/reed.v11.912SEXUAL VIOLENCE AND THE FORMATION OF LEGAL CONSCIOUSNESS AMONG THE INDIGENOUS ARHUACO WOMEN
https://reedrevista.org/reed/article/view/760
<p>O campo da antropologia jurídica tem debatido amplamente as práticas de justiça dos Povos Indígenas. No entanto, a perspectiva legal dos crimes sexuais permanece pouco estudada. Nesse sentido, este artigo retrata o sistema de justiça do povo arhuaco, desde as entidades espirituais e políticas até o procedimento e as sanções, abordando como a sociedade homogeneizada influencia a justiça do povo indígena na sociedade arhuaco. Além disso, este trabalho explora como o povo Arhuaco resolve casos em que membros da comunidade são supostamente responsáveis por cometer crimes sexuais. Destaca também alguns desafios ligados à denúncia desse tipo de infração e sua falta de confiança nas autoridades, descaso com a versão da vítima e a dificuldade de apuração desses casos. Durante o trabalho de campo no território arhuaco, o método aplicado segue alguns parâmetros do paradigma processual-consciência jurídica como marco interpretativo para compreender como as mulheres arhuacos concebem o fenômeno jurídico. Como resultado, este estudo oferece alguns insights sobre as percepções de justiça das mulheres arhuacos, especificamente em relação aos casos de abuso sexual. Tal percepção é analisada a partir da posição política, cultural e de linhagem das mulheres arhuacos, ilustrando como elas constantemente passam por práticas de interlegalidade para reivindicar justiça por crimes sexuais.</p>EDWIN MEDINALuisa Fernanda Castaneda Quintana
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2024-11-182024-11-181110.19092/reed.v11.760O O CORPO COMO CAMPO DE BATALHA
https://reedrevista.org/reed/article/view/857
<p>O objetivo deste artigo consiste em analisar as principais argumentações e narrativas do sistema de justiça em processos de mulheres presas e condenadas por transporte de drogas aos presídios. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, desenvolvida a partir da análise de 23 acórdãos do STF e do STJ, selecionados até o ano de 2021, acerca de mulheres que foram presas transportando drogas para presídios no Brasil. Os resultados encontrados apontam que as mulheres presas em questão eram, majoritariamente, rés primárias, transportavam as drogas em suas partes íntimas para unidades masculinas, eram mães ou companheiras, foram presas durante o procedimento de revista vexatória, portavam pouca quantidade de droga e estavam em prisão preventiva. No que se refere às narrativas do sistema de justiça, entre os argumentos utilizados pelas instâncias inferiores, compareceram discursos voltados para uma suposta periculosidade feminina. Por outro lado, os tribunais superiores apesentaram discursos mais garantistas no sentido de uma defesa pelo afastamento da prisão preventiva e pela compreensão de que as mulheres não estavam vinculadas a organizações criminosas. Conclui-se que o corpo das mulheres que transportam drogas se constitui como um território de disputas entre as instâncias legais e ilegais de controle. Ademais, os discursos proferidos pelo sistema de justiça se configuram como parte destes mecanismos de controle, e ainda que os tribunais superiores se apresentem como progressistas diante da realidade atual de encarceramento feminino, há muito a ser percorrido no que se refere ao aprisionamento de mulheres pelo crime de tráfico de drogas.</p>Rebecka Wanderley TannussIsabel Fernandes de OliveiraNelson Gomes de Sant'Ana e Silva Junior
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2024-06-282024-06-281110.19092/reed.v11.857UM CÓDIGO BASEADO EM EVIDÊNCIAS?
https://reedrevista.org/reed/article/view/870
<p><span class="TextRun SCXW103807418 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">Um </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">cenário favorável ao uso de pesquisas sociojurídicas </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">empíricas </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">na argumentação legislativa se desenhava </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">q</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">uando se iniciaram no Congresso Nacional as discussões que culminaram na aprovação da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil (CPC/2015)</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">Afinal, estava difundida na comunidade jurídica brasileira a percepção de que reformas na legislação de Direito Processual Civil vinham sendo conduzidas sem base em evidências científicas. Além disso, uma agenda de pesquisa empírica sobre a Justiça Civil já estava em desenvolvimento no</span> <span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">país</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. Nesse </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">contexto</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">como os atores sociais que protagonizaram os debates legislativos sobre o CPC/2015 fizeram uso de pesquisas sociojurídicas empíricas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">? Para responder a essa pergunta, realizou-se uma análise detalhada da documentação produzida ao longo do</span> <span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">processo legislativo</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">em busca de discursos com fundamento em estudos empíricos</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. A documentação analisada abrange a exposição de motivos do anteprojeto da Comissão de Juristas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> e</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> os pareceres finais das comissões especiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, bem como</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> os registros das reuniões e audiências públicas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> que os antecederam</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. Ao contrário do que se imaginava, as perspectivas de elaboração de um </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">c</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">ódigo baseado em evidências não se confirmaram. A utilização de pesquisas sociojurídicas empíricas nos debates legislativos sobre o CPC/2015 foi escassa, com recorrentes referências a estudo sobre acesso à justiça da década de 1970 que não incluíra dados sobre a realidade brasileira. Ocasionalmente, dados empíricos foram apresentados para fundamentar argumentos, mas de modo pouco rigoroso, com imprecisão na identificação das fontes das informações e uso descontextualizado de levantamentos estatísticos. As percepções sobre o funcionamento do direito na realidade baseadas em experiências pessoais dos atores sociais prevaleceram nos debates legislativos.</span></span><span class="EOP SCXW103807418 BCX0" data-ccp-props="{"134245417":true,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559731":0,"335559740":240}"> </span></p>Mártin GawskiLucas Konzen
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2024-11-132024-11-131110.19092/reed.v11.870A REVITIMIZAÇÃO DAS MULHERES EM MINAS GERAIS
https://reedrevista.org/reed/article/view/897
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo apresentamos uma análise de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de demonstrar se e em que medida o direito de família prevalece sobre o direito da mulher em casos de violência doméstica e familiar, considerando a falta de varas especializadas para lidar com essa questão. Para tanto, foi realizado um exame inicial de todos os acórdãos que tratam de temas interseccionais envolvendo a aplicação da Lei Maria da Penha (LMP) (Lei 11.340/2006), como violência de gênero, guarda, alimentos e outras. Posteriormente, foram selecionados 26 acórdãos que abordavam simultaneamente temas relacionados às Varas de Violência Doméstica e às Varas de Família, mas que foram tratados em varas de natureza singular na primeira instância, em vez de varas híbridas, conforme indicado na Lei Maria da Penha. Através da análise de conteúdo desses documentos, foi possível constatar que os direitos da mulher são, muitas vezes, relegados a segundo plano em face de argumentações que priorizam o “melhor interesse” da criança e do adolescente. Concluímos, assim, que o sistema judicial de Minas Gerais (MG) tende a reforçar a revitimização de mulheres em situação de violência e, simultaneamente, a desencorajar o acesso à Justiça.</span></p>Gabriela Maia SalomãoAna Carolina Souto FernandesIzabela Rebentisch Santos SilvaLudmila Ribeiro
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2025-02-032025-02-031110.19092/reed.v11.897FAMÍLIAS (IM)POSSÍVEIS SEGUNDO O PODER JUDICIÁRIO
https://reedrevista.org/reed/article/view/924
<p><span style="font-weight: 400;">Resumo: Neste artigo busco restituir parte de minha pesquisa de campo de doutorado realizada com autos de Destituição do Poder Familiar e profissionais que atuam com referidos casos. A partir da trajetória de Martine, demonstro alguns dos mecanismos pelos quais as famílias extensas são desconsideradas como arranjos de cuidado possíveis para as suas próprias crianças acolhidas. Demonstro, por meio de entrevistas coletadas, a presença de imposição da adoção como arranjo preferível ao investimento em famílias de origem por meio de diversas formas, dentre elas, a pressão sobre as técnicas das varas. À guisa de conclusão, aponto para o desequilíbrio entre o reconhecimento de novas famílias, dentre elas as receptoras de crianças pela adoção, e o permanente alheamento de direitos das famílias que perdem suas crianças para o Poder Judiciário e que, potencialmente, serão colocadas em famílias substitutas.</span></p>Janaina Dantas Germano Gomes
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2025-02-122025-02-121110.19092/reed.v11.924PRECEDENTES REAIS, GERENCIAIS E DECISÕES DE APLICAÇÃO
https://reedrevista.org/reed/article/view/709
<p><span id="cell-4700-contents" class="gridCellContainer"><span class="label">Este artigo propõe uma tipologia das decisões judiciais em geral, olhando especificamente para o caso do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de clarificar o conteúdo do direito revelado através da jurisprudência. Segundo a classificação proposta, decisões judiciais podem ser precedentes reais, precedentes gerenciais, ou decisões de aplicação. Precedentes reais estabelecem regras que não versam sobre a restrição da competência da própria corte. Em contrapartida, precedentes gerenciais são aquelas decisões que estabelecem restrições sobre a competência do próprio tribunal. Conforme veremos, os precedentes gerenciais com frequência não são muito informativos sobre o conteúdo do direito positivo e sua prevalência pode reduzir drasticamente a visibilidade dos precedentes reais. Finalmente, decisões de aplicação são aquelas que se limitam a aplicar alguma fonte do direito previamente existente (incluindo, mas não se limitando, a aplicação de precedentes reais). A análise dos dados do Supremo Tribunal Federal aponta para a viabilidade e importância prática e teórica da distinção, especialmente para investigações quantitativas, já que experimentos utilizando uma árvore de decisão revelam que citações recebidas pelos processos são altamente informativas de sua classificação.</span></span></p>José Luiz NunesGuilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
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2024-09-142024-09-141110.19092/reed.v11.709PESQUISA QUANTITATIVA NO DIREITO
https://reedrevista.org/reed/article/view/830
<p>Tradicionalmente, há um predomínio da pesquisa qualitativa sobre a quantitativa nos estudos acadêmicos da área jurídica. Entretanto, a utilização de métodos quantitativos no direito (análise estastíticas, modelagem, simulação, entre outros) tornou-se uma área em ascensão no ramo jurídico, buscando compreender os impactos legais de forma mais precisa e objetiva. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo central discorrer sobre a pesquisa quantitativa no Direito, além de abordar alguns trabalhos empíricos realizados com a legislação, jurisprudência e patentes. Metodologicamente, trata-se de um estudo descritivo, no qual utilizou-se do método indutivo, baseando-se na ideia de que a pesquisa jurídica tende a ser majoritariamente qualitativa e, que, a ampliação de tal pesquisa no Direito pode possibilitar uma compreensão mais completa do objeto de estudo. Este trabalho justifica-se na medida em que é necessário explorar quantitativamente a aplicação concreta da lei. Nesse sentido, o diálogo entre teoria e dados se somam, eis que enquanto alguns estudos priorizam o teste de hipótese, outros almejam a elucidação sobre observações específicas e desenvolvimento de novas hipóteses.</p>Bruna Cabrera De BonitoCristina Veloso de CastroVanesca Korasaki
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2025-01-132025-01-131110.19092/reed.v11.830COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS: O QUE NOS REVELA A PESQUISA EMPÍRICA?
https://reedrevista.org/reed/article/view/865
<p>A prestação de alimentos, devida por um familiar a outro, tem origens remotas e longa tradição jurídica. O presente artigo identifica essas origens, indicando que desde cedo impediu-se a compensação das prestações alimentares. O ordenamento jurídico brasileiro, e de diversos outros países, proíbe a compensação de alimentos. Esta regra consolidou-se nos artigos 373, II, e 1.707, ambos do Código Civil. Entretanto, a jurisprudência vem criando exceções a esta regra. Buscou-se, portanto, identificar essas exceções, sua justificação e outras características de recente jurisprudência brasileira, por meio de pesquisa empírica. Foram selecionados 36 precedentes do Superior Tribunal de Justiça, delineando-se suas principais características. Descortinou-se inovação judicial perante regra imemorial. A exceção é feita sob o argumento de se vedar o enriquecimento sem causa. A prática revelou-se justa porque bem circunscrita às despesas que revelavam essencialidade para a sobrevivência dos credores, notadamente gastos com saúde, educação e moradia. Foi necessário escrutinar as decisões também sob perspectiva de gênero, traçando-se desafios para o avançar da discussão.</p>Atalá CorreiaRhayssa Benetello
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2024-06-282024-06-281110.19092/reed.v11.865MATERNIDADE LIVRE: A APLICABILIDADE DO HC COLETIVO 143.641/SP PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
https://reedrevista.org/reed/article/view/886
<p>O presente artigo tem por objetivo compreender como as câmaras criminais do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS) estão decidindo sobre a aplicabilidade do <em>Habeas Corpus</em> coletivo nº 143.641/SP concedido pelo Supremo Tribunal Federal. A proposta vista analisar como a magistratura, em segunda instância, do Rio Grande do Sul está julgando a concessão da substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou que tenham sob sua guarda filho/a menor de 12 anos ou deficiente, excetuados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes para sua denegação. Para tanto, como metodologia principal para coleta de dados, utilizou-se o mecanismo de busca de jurisprudência do sítio eletrônico do TJRS, no qual foi inserido a palavra-chave “HC Coletivo 143641”, sem aspas, com filtragem específica para obter decisões somente das oito câmaras criminais da corte. O objeto de busca dos termos foi a ementa das decisões e a data de corte do levantamento limitou-se ao dia 19 de abril de 2022. Os resultados apresentados na pesquisa comprovam que na grande maioria das oito Câmaras criminais do TJRS há uma grande dificuldade em dar efetivo cumprimento ao <em>Habeas Corpus</em> nº 143.641/SP e à própria legislação vigente, mesmo em situações nas quais não há violência ou grave ameaça na conduta analisada, ou ainda outro fator que seja agravante para justificar a não concessão da medida de prisão domiciliar em favor das mães.</p>Leandro Mateus Silva de SouzaFernanda Martins
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2024-12-052024-12-051110.19092/reed.v11.886DA EFETIVIDADE AO APRENDIZADO
https://reedrevista.org/reed/article/view/918
<p>Busca-se neste artigo uma análise da evolução da proteção dos direitos reprodutivos e sexuais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), a partir da utilização de uma pesquisa empírica das decisões realizadas na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), das suas supervisões de cumprimento de sentença realizadas pelo Tribunal e de decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão IDH). À vista disso, o principal objetivo consiste em realizar uma verificação de efetividade das decisões nas ordens internas dos Estados-membros sobre esses direitos, assim como a aprendizagem normativa por conta das conversações constitucionais realizadas entre as ordens estatais e a ordem internacional do Sistema Interamericano. Dessa forma, a problematização levantada é se as decisões que são emitidas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que fazem menção aos direitos sexuais ou reprodutivos, são efetivas e vinculadas às ordens jurídicas internas. Ou seja, o trabalho de aprendizado que a Corte realiza, com o objetivo de reconhecer as ordens jurídicas internas dos Estados vinculados ao Sistema Interamericano, é suficiente para haver um aprendizado nas racionalidades particulares das ordens estatais em busca de proteção aos direitos humanos protegidos pelo Sistema Interamericano? A metodologia adotada no artigo – para além do estudo de casos – baseia-se na análise por meio da lente do transconstitucionalismo de Marcelo Neves. Dessa forma, será possível observar se as decisões comunicacionais do SIDH são recebidas e aceitas pelas ordens jurídicas internas dos Estados a ele vinculados, promovendo, assim, a evolução dos direitos sexuais e reprodutivos.</p>Lucas Lanner De CamillisGermano Schwartz Renata Almeida da Costa
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2025-02-032025-02-031110.19092/reed.v11.918A DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA LIMITADA PELOS ESTUDOS TÉCNICOS DOS IMPACTOS HÍDRICOS NA ANÁLISE COM BASE EM CASOS DE MINERAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, BRASIL
https://reedrevista.org/reed/article/view/801
<p>As condicionantes são cláusulas da licença ambiental que definem restrições, exigências e medidas de prevenção e mitigação aos empreendimentos, exercendo um papel de prevenção de danos ambientais no licenciamento. A definição dessas medidas ocorre dentro da discricionaridade do órgão ambiental, estando, contudo, limitada à análise do empreendimento e à sua adequação às normas legais. O presente estudo procurou adentrar a importância de instrumentos técnico-científicos presentes no licenciamento ambiental como limites técnicos e materialização do princípio da proporcionalidade na definição de condicionantes, utilizando o conceito de discricionaridade técnica da administração pública no campo de estudo do Direito dos Recursos Hídricos. Em termos metodológicos, o estudo foi viabilizado a partir de uma análise de quatro processos administrativos de licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração do Distrito Federal – obtidos junto ao Instituto Brasília Ambiental –, nos quais foram identificadas as condicionantes presentes voltadas à prevenção, adaptação e mitigação de impactos em recursos hídricos das atividades de mineração. Observou-se a forma como essas condicionantes estão configuradas nos processos, de maneira preventiva, ou como ajuste na operação, refletindo-se sobre os limites da discricionariedade técnico-administrativa do órgão ambiental. Como conclusão geral, entre os instrumentos técnicos que podem orientar a discricionariedade técnico-administrativa, destacam-se aqueles técnico-científicos relacionados à prevenção dos impactos hídricos: o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, o Plano de Recomposição Topográfica, o Estudo e o Monitoramento Hidrogeológico, sistemas de drenagem e bacias de decantação. Mostraram, pois, direta relevância à prevenção dos impactos hídricos, os instrumentos que propiciam estudos e informações técnicas da área afetada.</p>Gabriela Garcia Batista Lima MoraesNathalia Peres Bernardes
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2024-11-052024-11-051110.19092/reed.v11.801IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
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<p>Analisa os fatores relacionados à identificação, à notificação e ao reconhecimento do trabalho infantil como violência infantojuvenil por profissionais da Estratégia Saúde da Família em Manaus, Amazonas. A pesquisa utilizou 0 método de estudo transversal e abrangeu 611 profissionais (52,5% dos elegíveis) de unidades básicas de saúde. Os dados foram coletados por meio do autopreenchimento de questionário, constituído dos seguintes módulos: características sociodemográficas; formação e atuação profissional; e grau de conhecimento em relação aos aspectos da violência infantojuvenil. Para a análise bivariada, foram utilizados os testes do qui-quadrado de Pearson e Exato de Fisher (p<0,05). Os resultados indicam que apenas 4,8% dos profissionais identificaram situações de trabalho infantil durante a atuação na Estratégia Saúde da Família e somente 13,1% reconheceram a modalidade doméstica. Mostraram-se estatisticamente relevantes para a identificação de trabalho infantil a participação em treinamento sobre violência infantojuvenil (p=0,018) e o autorrelato de violência na infância (p=0,024). Quanto ao reconhecimento de trabalho infantil doméstico, destacam-se o nível de escolaridade (p=0,013), o tempo de formação (p=0,049), a participação em treinamento sobre violência infantojuvenil (p=0,004) e o grau de conhecimento (p=0,003). A categoria profissional (p<0,001) foi relevante quanto à intenção de notificar. Conclui-se que a redução do trabalho infantil demanda a visibilidade do problema e o entendimento da gravidade das repercussões para o desenvolvimento do indivíduo. A pesquisa demonstrou a importância da educação continuada, por meio da participação em treinamento sobre violência contra criança e adolescente com enfoque nas estratégias de identificação, notificação e sensibilização dos profissionais de saúde. </p>Nathália OliveiraEmerson Costa
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2024-06-282024-06-281110.19092/reed.v11.858