[1]
J. Moro Bonnet e T. de A. P. Hoshino, “O tratamento jurisdicional dos conflitos fundiários no Estado do Paraná: interpretações preliminares a partir dos casos com intervenção da Defensoria Pública”, Rev. Est. Empí­ricos em Direito, vol. 8, p. 1–37, out. 2021.