TY - JOUR AU - Olav Smith, Carl AU - Quintas, Fabio PY - 2021/10/23 Y2 - 2024/03/28 TI - A aplicação dos precedentes vinculantes: um estudo empírico sobre fatores de influência na convicção dos juízes vitaliciandos na apreciação de demandas de massa JF - Revista de Estudos Empíricos em Direito JA - Rev. Est. Empí­ricos em Direito VL - 8 IS - SE - Artigos DO - 10.19092/reed.v8.561 UR - https://reedrevista.org/reed/article/view/561 SP - 1-31 AB - <p>O presente artigo procura avaliar como os juízes de primeiro grau de jurisdição, em especial os que se encontram em processo de vitaliciamento, veem o sistema de decisões vinculantes instituído pelo CPC/2015, principalmente quando lidam com demandas de massa. Parte-se da premissa de que a independência judicial, como um pressuposto do Estado de Direito, significa que o jurisdicionado tem o direito de receber uma tutela jurisdicional necessariamente fundamentada no ordenamento jurídico (direito pré-existente) e que o convencimento do julgador seja livre de pressões estranhas ao processo. Por isso, o julgador necessariamente deve considerar as decisões vinculantes, assumindo, caso entenda existir a hipótese de <em>distinguishing </em>ou <em>overruling</em>, um dever adicional de argumentação, sob pena de nulidade da decisão. Defende-se, nessa linha, que a vinculação a precedentes não afronta a independência judicial. Dito isto, realizou-se pesquisa empírica junto aos juízes que participaram do módulo nacional do curso de formação inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, obrigatório para todos que ingressam na carreira da magistratura, na qual é possível verificar a forte adesão dessa parcela de magistrados brasileiros ao sistema de decisões vinculantes.</p> ER -