TY - JOUR AU - GOMES NETO, JOSE MARIO WANDERLEY AU - FEITOSA, RAYMUNDO JULIANO DO REGO AU - dos Santos Filho, Moacir Ferreira AU - Pacífico, Natália Maria Grassano Caldas PY - 2017/05/17 Y2 - 2024/03/29 TI - Litígios esquecidos: Análise empírica dos processos de controle concentrado de constitucionalidade aguardando julgamento JF - Revista de Estudos Empíricos em Direito JA - Rev. Est. Empí­ricos em Direito VL - 4 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.19092/reed.v4i2.146 UR - https://reedrevista.org/reed/article/view/146 SP - AB - <p>Quais são os temas constitucionais esquecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da não inclusão de processos em pauta de julgamento? Como as características dos ministros relatores podem<br>influenciar em tal inclusão das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)? A Corte vem demonstrando, ao longo dos últimos vinte anos, uma tendência cooperativa com os interesses do Poder Executivo,<br>quando acionada pelos mecanismos de controle de constitucionalidade (revisão judicial), seja confirmando a constitucionalidade da legislação, seja ainda simplesmente deixando informalmente de julgar<br>um grande número de conflitos. Os dados originais coletados das decisões tomadas pelo STF no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade<br>apontam na direção da autorrestrição, e essa respectiva abstenção exclui os freios constitucionais, modifica as relações federativas regionais e confere certo grau de liberdade ao legislador diante da ausência de<br>perspectiva de controle judicial de suas atividades. Nesse sentido, uma amostra aleatória de ADIs foi colhida do sítio eletrônico do STF e submetida à análise estatística por regressão logística com o objetivo de<br>explicar o comportamento abstensivo judicial.</p><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;">&nbsp;</div> ER -